Economia
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Os trabalhadores que tiveram o pagamento do abono salarial do calendário de 2020 suspenso em 2021 vão receber o benefício este ano, segundo medida aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

adiamento do pagamento foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de março do ano passado, prevendo a alteração no calendário do benefício para um alívio de R$ 7,6 bilhões no orçamento federal.

A resolução estabelece que o pagamento do abono deverá ocorrer sempre dentro do primeiro semestre de cada ano, de maneira estrutural e permanente.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme a resolução do Codefat.

O governo ainda não definiu o cronograma de pagamentos de 2022, mas espera-se que ele seja liberado em janeiro deste ano.

Quem tem direito

Para receber o abono salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

O benefício equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Vale ressaltar que o presidente Jair Bolsonaro alterou o valor do salário mínimo em 2022 para R$ 1.212, de acordo com a Medida Provisória publicada em 31 de dezembro de 2021.

As estimativas do governo apontam que, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo elevam-se em aproximadamente em R$ 364,8 milhões os gastos para 2022, com as despesas de previdência, abono e outros benefícios.

O cálculo do valor do PIS/Pasep corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa para ter o direito ao abono salarial. Cada mês equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Como retirar o pagamento

A Caixa informa que o pagamento poderá ser realizado por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital.

Ele poderá ser retirado em qualquer agência da Caixa, sendo necessário que o trabalhador apresente o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Além disso, a pessoa também pode sacar os valores em caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.

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CNN Brasil