A Caixa Econômica Federal (CEF) libera, a partir desta terça-feira (1º), as consultas ao valor do abono salarial PIS nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
As consultas, no entanto, podem ser feitas desde a semana passada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 (leia mais abaixo).
Os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS e em 15 de fevereiro para os servidores públicos que recebem o Pasep.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores – 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS).
Critérios para recebimento
O abono salarial é referente ao ano-base 2020. Pode receber quem atender a todos os seguintes critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:
- empregados domésticos
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Falta de atualização da Rais
Se o trabalhador não atender a todos os critérios, ele não terá direito ao abono salarial. Caso ele se enquadre nos critérios, mas ainda assim aparecer como não habilitado para o benefício, é preciso verificar se o empregador atualizou as informações dele na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O trabalhador pode verificar se as informações estão atualizadas no site da Rais https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf. O prazo para os empregadores fazerem essa atualização foi até o dia 30 de setembro de 2021, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
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