Economia
Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

O novo salário mínimo de 2022, que a partir de 1º de janeiro passará dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.212, mudará o valor e o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas de milhões de brasileiros. A medida provisória com o novo piso foi publicada nesta sexta (31).

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a considerar o novo piso de R$ 1.212 como o valor mínimo pago em aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. O valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também sobe de R$ 1.100 para R$ 1.212.

Segundo o INSS, dos 36 milhões de beneficiários do órgão, cerca de 24 milhões recebem o salário mínimo e 12 milhões têm benefício acima do piso, ou seja, quase 7 em cada 10 benefícios são pagos pelo piso. O INSS começa a pagar aposentadorias com o reajuste anual no dia 25 de janeiro, para quem recebe o salário mímimo, e a partir de 1º de fevereiro para benefícios maiores.

LIMITE MAIOR PARA OS ATRASADOS RÁPIDOS DO INSS

O novo piso nacional também altera o pagamento de revisões de aposentadorias e outros benefícios previdenciários na Justiça. O valor máximo dos atrasados que são pagos mais rapidamente, em lotes mensais de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), subirá de R$ 66 mil para R$ 72.720, ou seja, o correspondente a 60 salários mínimos.

Revisões e concessões de benefícios em que o aposentado tem direito a receber valores acima de 60 salários mínimos são pagas pela Justiça por meio de precatórios, que são liberados em lotes anuais.

O aumento do salário mínimo também muda o valor máximo de ações que podem ser iniciadas em Juizados Especiais Federais, que aceita pedidos com atrasados de até 60 salários mínimos. O aposentado pode optar por abrir mão de parte dos atrasados para ingressar com o processo em um juizado.

ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep para trabalhadores formais e servidores públicos é outro benefício que muda após o reajuste do salário mínimo. O valor pago ao profissional que se encaixa nos critérios varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o beneficiário trabalhou o ano todo, receberá um salário mínimo de abono, de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias. Para o PIS que será pago em 2022, o governo considera o tempo trabalhado em 2020. Terá direito ao abono salarial do PIS em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020. A remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. O empregador precisa estar inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Cota mínima do seguro-desemprego

No caso do seguro-desemprego, o valor mínimo pago a trabalhadores demitidos também acompanha o salário mínimo vigente. Segundo o ministério, o salário mínimo de 2022 passará a surtir efeito no seguro-desemprego a partir do dia 11 de janeiro. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

Segundo o ministério, de janeiro a dezembro de 2021, 5.350.817 tiveram acesso ao seguro-desemprego (considerando dados parciais até dezembro). Desse total, 594.763 trabalhadores se encaixaram na faixa de um salário mínimo.

CONTRIBUIÇÕES AO INSS TERÃO NOVOS VALORES

Trabalhadores que pagam contribuições por conta própria ao INSS, sobre o piso salarial, também terão novos valores de recolhimento em 2022. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.

Donas de casa de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, o que dá R$ 55 em 2021. A contribuição de 2022 subirá para R$ 60,60.

Os trabalhadores inscritos no MEI (Microempreendedor Individual) também pagam em 2021 R$ 55 para a Previdência, mas esses autônomos ainda quitam, na guia de recolhimento, impostos municipais e/ou estaduais, dependendo do tipo de atividade.

Para o setor de comércio e indústria, atualmente há cobrança de R$ 1 pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para atividades de serviços, o ISS (Imposto sobre Serviços) é de R$ 5 e quem se enquadra em categorias de comércio e serviços paga R$ 6.

A contribuição de 11% do piso de autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, que hoje é de R$ 121, sobe para R$ 133,32.

Contribuições ao INSS feitas sobre o piso, mas com a alíquota de 20%, passam de R$ 220 para R$ 242,40. A Previdência informou que não há arredondamento para o cálculo da contribuição previdenciária e confirmou os novos valores de recolhimento sobre o piso de R$ 1.212.

SALÁRIO MÍNIMO POR DIA

Segundo o Ministério da Economia, para as remunerações de trabalhadores vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. Segundo estimativas do governo, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas com benefícios da Previdência, abono, seguro-desemprego e BPC elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022.

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Folha de São Paulo