Foto: Reprodução
A data oficial da Black Friday este ano é 29 de novembro, mas muitas lojas já estão antecipando os descontos. A temporada de promoções, que se inicia oficialmente um dia depois da Ação de Graças nos Estados Unidos e começou a ser praticada também pelo Brasil, contudo, pode trazer algumas armadilhas. Fique atenta para garantir boas compras e não cair na “black fraude”.
Conforme a especialista em finanças Renatta Gomes, o consumidor, em geral, é induzido a comprar mais produtos quando vê a palavra “promoção”, pois são acionados alguns gatilhos, fazendo surgir a necessidade de resolver aquele problema imediatamente.
“É importante ter em mente que a melhor compra deve ser realizada por necessidade e não por impulso. Se o custo benefício do produto for justo e analisados todos os fatores, pode ser uma boa estratégia aguardar o evento para adquiri-lo”, diz.
E o melhor é realizar o pagamento à vista ou parcelado? A especialista indica comprar à vista e evitar parcelamentos. “Negocie o preço ou o desconto. Algumas lojas oferecem descontos adicionais para quem paga à vista no boleto bancário ou débito em conta por meio do internet banking”, lembra. Renatta alerta, ainda, que neste período surgem muitas lojas falsas, principalmente nas compras online. “Antes de decidir por comprar qualquer item, verifique a lista de lojas com histórico problemático e cheque a reputação da marca em outras plataformas. O Reclame Aqui, por exemplo, é uma ótima opção para se prevenir dessas situações.”
De olho nos descontos
Veja três dicas da especialista em finanças para não cair em armadilhas nesta Black Friday.
1. Monitore e os preços
Poucos dias antes da Black Friday, algumas lojas aumentam os preços e, no dia do evento, precificam com o valor original, a fim de passar a impressão de que o desconto foi significativo. “Essa prática é chamada de maquiagem dos preços e é considerada publicidade enganosa, podendo resultar até em penalização para a empresa”, diz Renatta.
2. Evite comprar por impulso
Procure fazer uma lista do que realmente precisa. Isso possibilita pesquisar preços e avaliar se o desconto anunciado é real. “Faça sua lista e mantenha o foco”, orienta.
3. Compare preços
Ao encontrar o produto desejado, não efetue a compra imediatamente. Faça antes uma pesquisa de preços. “Já existem aplicativos para comparar preços, inclusive alguns sites específicos para a Black Friday”, completa a profissional.
Política de trocas
Mas e sobre as trocas? É possível realizá-las em períodos de promoção? A advogada e especialista em Direito do Consumidor Soraya Salomão esclarece que a Black Friday em condições normais é regida pelo código de defesa do consumidor. Logo, a política de troca é feita em decorrência do defeito.
“A loja não é obrigada a trocar por uma mera liberalidade do cliente, como ‘cheguei em casa, experimentei a blusa, não gostei e quero trocar’”, destaca. Ela lembra, contudo, que muitas lojas têm uma conduta de troca como padrão, a exemplo das de departamento.
O cliente só tem o direito ao arrependimento em compras feitas fora da loja física, seja ao telefone ou internet, conforme a advogada. “Nesses casos, ele tem direito de troca após 7 dias de recebimento do produto”, explica. O prazo de entrega também deve estar previsto no site de venda.
Dica da profissional: faça uma busca na internet para validar se de fato o anunciante é seguro, é real e se tem reclamações. “O consumidor pode, por exemplo, buscar no “Reclame Aqui” para validar se o site é idôneo ou não”, sugere.
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