Pessoas com deficiência (PCDs), autistas e quem convive com sequelas que limitam os movimentos podem comprar um carro zero-quilômetro (0 km) com até 30% de desconto no preço, por meio da isenção de impostos federais e estaduais.
As regras valem por todo o ano de 2026, e o direito não acaba depois disso: a reforma tributária mantém o benefício a partir de 2027 e ainda amplia o teto.Play Video
O abatimento não vem de um único corte. Ele é a soma de tributos que deixam de incidir sobre o veículo. O mais relevante é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal, que é zerado para carros de até R$ 200 mil.
A base é a Lei nº 8.989/1995, que criou a isenção do imposto para pessoas com deficiência, atualizada pela Lei nº 14.287/2021, responsável por fixar o teto de valor e estender o benefício até 31 de dezembro de 2026.
A esse corte somam-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pago anualmente.
Quando os três se combinam, a economia chega perto de 30% do valor do carro. O percentual exato varia conforme o modelo, a motorização e o Estado, porque a alíquota (o percentual do imposto) do IPI muda de acordo com o motor, e o ICMS tem regras próprias de teto.
Em muitos casos, há ainda a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando a compra é financiada, prevista no Decreto nº 6.306/2007 e concedida uma única vez.
Há uma lógica simples por trás de tudo: quanto mais barato o carro, maior tende a ser o desconto proporcional, porque ele se encaixa de uma vez em todos os tetos de isenção. Um modelo dentro de todos os limites pode sair com IPI e ICMS zerados ao mesmo tempo.
Entre os quatro tributos, um responde pela maior fatia do abatimento na nota fiscal, explica Renata da Veiga Lima, advogada cível:
— O que pesa mais no preço final é o ICMS. As alíquotas de IPI variam, em geral, de 7% a 11% nos carros flex mais comuns, mas o ICMS estadual costuma ficar entre 12% e 18%, dependendo da região, e é ele que gera o maior desconto imediato.
Quem tem direito ao benefício
A isenção alcança pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O direito também vale para quem tem mobilidade reduzida ou convive com doenças que deixaram sequelas e limitações motoras permanentes.
Segundo Renata, o alcance é mais amplo do que a maioria imagina.
— O benefício não se restringe a quem usa cadeira de rodas ou tem uma deficiência visível. Ele abrange dezenas de patologias que causam limitação de movimento ou de sensibilidade — afirma a advogada.
O ponto que costuma gerar mais dúvida está na diferença entre diagnóstico e limitação funcional. Ter uma doença, por si só, não garante o benefício.
O que a legislação exige é a comprovação de que aquela condição compromete de forma permanente a mobilidade, a força, a coordenação ou a cognição da pessoa.
Uma artrose que não restringe movimentos, por exemplo, não se enquadra; a mesma artrose que impede dirigir ou caminhar normalmente, sim.
As condições que costumam dar direito
A lista de patologias é ampla, desde que resultem em perda ou redução da capacidade funcional. Entre as condições que costumam dar direito ao benefício estão:
- Hérnia de disco crônica
- Escoliose acentuada
- Espondilite anquilosante
- Artrose
- Tendinite crônica
- Bursite grave
- Síndrome do túnel do carpo
- Amputações
- Encurtamento de membros
- Uso de próteses internas ou externas
- Mastectomia que tenha gerado perda de força ou de movimento nos braços
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Paralisia cerebral
- Síndrome de Down
- Sequelas motoras de AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- Monoplegia
- Paraplegia
- Tetraplegia
- Triplegia
- Hemiplegia
- Paresias (paralisias parciais)
- Nanismo
- Neuropatias provocadas pelo diabetes
- Cardiopatias graves
A concessão do benefício depende da comprovação de que a condição provoca limitação funcional permanente, conforme avaliação médica e documentação exigida pelos órgãos responsáveis.
Laudo médico é o documento-chave
Nada do processo anda sem o laudo. Ele precisa ser emitido nos modelos oficiais da Receita Federal ou do Detran e seguir critérios técnicos definidos para cada tipo de deficiência. Os procedimentos, os critérios médicos e os documentos exigidos pela Receita Federal estão previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017.
Na deficiência visual, o parâmetro é acuidade igual ou inferior a 20/200 no melhor olho, mesmo com a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus. Em termos práticos, é enxergar a seis metros o que uma pessoa sem o problema veria a 60 metros, mesmo usando óculos. Utilizar lentes de grau elevado, por si só, não basta.
Na deficiência intelectual, o documento precisa apontar funcionamento abaixo da média, acompanhado de limitações no dia a dia manifestadas antes dos 18 anos.
No autismo, os critérios seguem o DSM-5, manual internacional utilizado para diagnósticos de saúde mental.
As assinaturas também obedecem a regras. O laudo deve ser firmado por pelo menos um médico especialista na área da deficiência e pelo responsável pela clínica ou unidade de saúde credenciada.
Nos casos de deficiência mental e de autismo, a exigência é dupla: médico e psicólogo precisam assinar o documento em conjunto.
Outro detalhe pesa na aprovação. O laudo só se sustenta com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com exames que comprovem a gravidade da condição, como ressonâncias, radiografias ou eletroneuromiografias. Sem esses anexos, o pedido tende a ser barrado.
Na prática de quem acompanha esses processos, porém, a recusa mais frequente tem outra origem: o documento descreve a doença, mas não demonstra o impacto dela no dia a dia.
— O erro mais comum é o médico dizer que o paciente tem dor no joelho, por exemplo, sem detalhar como isso afeta a capacidade de dirigir ou provoca perda de força e de mobilidade. É a falta desse nexo que derruba o pedido — aponta Renata.
Há ainda uma diferença que confunde muita gente. Para a isenção federal do IPI, o laudo pode ser emitido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas privadas credenciadas ao sistema público.
Já para a isenção estadual de ICMS e de IPVA, vários estados só aceitam perícias realizadas em clínicas cadastradas no Detran ou na Receita Estadual.
Passo a passo para solicitar
- Procure um médico credenciado e obtenha o laudo no modelo oficial, com a CID e os exames que comprovem a limitação
- Tire a CNH especial, caso vá dirigir o próprio carro
- Solicite a isenção do IPI à Receita Federal, de forma digital, pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção da Receita Federal (Sisen), plataforma acessada por meio do portal Gov.br
- Com a autorização federal em mãos, solicite a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu estado. No Rio Grande do Sul, o pedido é feito na Receita Estadual
- Dê entrada no pedido de isenção do IPVA, também na Fazenda estadual, observando o teto de valor previsto na legislação local
A ordem das etapas é importante, porque cada uma depende da documentação obtida na anterior. Sem a carta de isenção do IPI, por exemplo, a Fazenda estadual não analisa o pedido de ICMS.
Com as duas autorizações em mãos, o comprador pode ir à concessionária, e a montadora faturará o veículo diretamente de fábrica em seu nome, já com os descontos aplicados.
Uma recomendação prática ajuda a evitar gastos desnecessários: negocie o preço do carro antes de mencionar o benefício e só conclua a compra depois de obter todas as aprovações.
Quem entra na fila também precisa de paciência. O tempo de análise dos órgãos públicos e o prazo de produção do veículo costumam tornar o processo mais demorado.
— Do primeiro laudo até a entrega física do carro pela montadora, o processo costuma levar de quatro a seis meses, conforme a agilidade da análise pública e a fila de produção do veículo — observa Renata.
Quem não dirige também pode comprar
O benefício não se limita a quem está ao volante. Crianças autistas, idosos com demência avançada e pessoas sem condições de dirigir têm o mesmo direito. Nessas situações, o veículo é adquirido em nome do beneficiário com deficiência, mas o processo permite a indicação de motoristas autorizados a conduzi-lo, em geral até três.
No Rio Grande do Sul, a indicação de um terceiro condutor só é permitida quando o laudo atesta que o beneficiário tem incapacidade total para dirigir, conforme as regras da Receita Estadual.
Já o beneficiário que dirige o próprio carro deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, na qual constam as adaptações necessárias para a condução do veículo.
Taxistas também entram na conta
Além das pessoas com deficiência, motoristas profissionais também contam com benefícios na compra de veículos.
Taxistas podem solicitar a isenção de IPI e de IOF, além da possibilidade de obter descontos diretos das montadoras, conforme a legislação em vigor.
No caso do IPI, o benefício pode ser renovado a cada dois anos. Já as regras para isenção de ICMS variam de estado para estado.
No Rio Grande do Sul, IPVA tem teto próprio
Para carros novos adquiridos em 2026, o limite é de R$ 144.294,68, o equivalente a 5.094 Unidades-Padrão Fiscal do Estado (UPF-RS).
Para veículos usados ou comprados em 2025 e registrados em 2026, o teto cai para R$ 138.200,22.
A isenção não é automática. O interessado precisa preencher o requerimento no Portal de Serviços da Receita Estadual, anexar o laudo médico e os documentos do veículo e aguardar a análise, cujo resultado é informado por e-mail e SMS.
O benefício vale para um único veículo, que deve estar em nome do beneficiário, e exige atualização periódica do cadastro para ser mantido.
Tetos de cada imposto
Cada tributo tem regras e limites próprios. O IPI é zerado para veículos de até R$ 200 mil. Acima desse valor, não há isenção federal. Já o ICMS segue faixas definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A isenção é integral para carros de até R$ 70 mil e parcial para veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: o imposto incide apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil. Acima de R$ 120 mil, o benefício deixa de existir.
Na prática, um carro de R$ 90 mil, por exemplo, paga ICMS apenas sobre os R$ 20 mil excedentes, o que reduz significativamente o valor do imposto.
Antes de concluir a compra, é importante conferir se a nota fiscal discrimina corretamente cada benefício tributário, evitando cobranças indevidas.
O que muda a partir de 2027
Antes de qualquer dúvida, vale um aviso importante: o direito não acaba no fim de 2026. As regras atuais permanecem válidas ao longo de todo o ano, e a reforma tributária mantém o benefício a partir de 2027, com mudanças que tendem a ampliar o alcance da isenção.
A isenção do IPI está garantida por lei até 31 de dezembro de 2026, e o Confaz prorrogou a do ICMS até a mesma data, após um período de incerteza. O convênio venceria em 30 de abril, mas foi renovado em reunião da comissão técnica do imposto, com publicação posterior no Diário Oficial da União (DOU).
A principal mudança começa em 2027, com a implantação gradual da reforma tributária. O IPI, o ICMS e outros tributos sobre o consumo serão substituídos progressivamente por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Para o comprador, trata-se mais de uma mudança de siglas do que de direitos, já que a isenção será mantida e passará a incidir sobre os novos tributos.
A regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2026 e originada no PLP 108/2024, assegura a continuidade do benefício para pessoas com deficiência e cria um novo escalonamento:
- A isenção integral passará a valer para veículos de até R$ 100 mil, ante o limite atual de R$ 70 mil
- Entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, o desconto será parcial
- O teto de R$ 200 mil segue como limite máximo para acesso ao benefício
- Esse teto passará a ser corrigido anualmente pela inflação, reduzindo a defasagem observada nos últimos anos
A nova legislação trouxe ainda dois alívios práticos. O primeiro é o fim da exigência de adaptação externa no veículo, o que mantém o direito de quem necessita apenas de recursos como câmbio automático ou direção assistida.
O segundo é a redução do prazo mínimo para revenda sem devolução dos impostos, que cai de quatro para três anos.
IPVA e IOF ficam de fora da reforma
Nem todos os tributos serão afetados. O IPVA continua sendo um imposto estadual e permanece fora da unificação promovida pela reforma.
No Rio Grande do Sul, a isenção seguirá as regras da Receita Estadual, com teto próprio calculado em UPF-RS. O IOF, cobrado em financiamentos, também não muda.
A transição da reforma será gradual e seguirá até 2033. Embora o direito às novas regras já esteja garantido em lei, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda deverão publicar normas complementares para definir como os pedidos funcionarão na prática a partir de 2027.
Quem comprar o veículo até o fim de 2026 continuará submetido às regras atuais. Já para quem pretende adquirir um carro a partir de 2027, o cenário tende a ser mais favorável, principalmente pela atualização dos limites de valor.
— O teto de R$ 70 mil estava defasado pela inflação do mercado automotivo e empurrava o beneficiário para carros muito básicos. A subida para R$ 100 mil devolve a chance de acessar um veículo moderno, automático e mais seguro com isenção completa — pondera Renata.
Gaúcha ZH
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