Economia
Foto: Reprodução

Os trabalhadores que estavam na expectativa de receber o abono salarial do PIS/Pasep acumulado em 2022 acabaram se frustrando inicialmente com a definição do governo de que apenas o abono ano-base 2020 será pago este ano, e não mais o 2020 e 2021 como era previsto em regra geral, onde o benefício costuma ser liberado no ano seguinte ao trabalhado.

Nova possibilidade de ter dois saques do PIS/Pasep

Entretanto, apesar da liberação do abono salarial deste ano ser referente apenas ao ano-base 2020, frustrando milhares de trabalhadores. Além do saque do abono anual, outra modalidade de saque do PIS/Pasep também está disponível.

A modalidade em questão diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep, que diferente do abono salarial que é pago todos os anos, o Fundo PIS/Pasep é pago uma única vez na vida do trabalhador.

Todavia, é importante lembrar que esse fundo não existe mais, sendo assim, o novo saque foi liberado apenas aos trabalhadores que exerceram atividade em algum momento entre 1971 a outubro de 1988.

O saque do fundo é bem fácil de ser feito, bastando se dirigir a uma agência da Caixa, e apresentar um documento original com foto.

Porém, como o benefício é relacionado aos trabalhadores que exerceram atividade e em que alguns já faleceram, seus herdeiros podem realizar o saque do mesmo a qualquer momento, apresentando alguns simples documentos.

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 23 bilhões estão parados na instituição, aguardando que os trabalhadores ou seus herdeiros possam realizar o saque do benefício.

Para saber tudo sobre o saque do fundo PIS/Pasep basta acessar aqui e descobrir como consultar o saque e até mesmo qual a documentação os herdeiros precisam ter para garantir o montante.

Abono salarial do PIS/Pasep

Já a segunda possibilidade de saque do PIS/Pasep, diz respeito ao abono salarial destinado a trabalhadores de empresas privadas, com acesso ao PIS e aos servidores públicos com acesso ao Pasep.

Vale lembrar que este ano, o benefício começará a ser pago para quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • ter trabalhado com carteira assinada em 2020;
  • ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
  • ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

Os trabalhadores que se enquadram nas regras listadas anteriormente terão acesso a valores de até R$ 1.212 (um salário mínimo). No entanto o valor exato que cada trabalhador recebe vai depender exclusivamente da quantidade de meses trabalhados em 2020.

Exemplo, quem trabalhou os 12 meses receberá R$ 1.212, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional. Para achar o valor exato a receber é simples, confira o exemplo:

Pegue o valor do salário mínimo 1.212 divida por 12 (doze meses do ano), o resultado será 101, assim, basta multiplicar 101 pela quantidade de meses trabalhados para saber quanto receber.

Vale lembrar que mais de 15 dias trabalhados dentro de um mês é considerado como um mês completo no cálculo do abono salarial do PIS/Pasep.

Confira o calendário de pagamentos

Calendário do abono salarial do PIS

Nascidos emRecebem dia
Janeiro08 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Calendário do abono salarial do Pasep

Final da inscriçãoRecebem dia
015 de fevereiro
115 de fevereiro
217 de fevereiro
317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Receba as notícias do Três Passos News no seu celular:

https://chat.whatsapp.com/BN0NbQqN69nDsuijpjE2Sp

Jornal Contábil