Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O programa Crédito do Trabalhador começa a valer a partir desta sexta-feira (21/3). O novo consignado oferece condições de juros mais favoráveis a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo o governo federal, o objetivo da medida é reduzir o endividamento da população brasileira. “Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário”, frisou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego.
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador tem a opção de solicitar a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, o cidadão autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação do crédito.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
Tem direito o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se eu já tiver consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela Carteira Digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, é possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
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