Foto: Jonatan Sarmento / Agencia RBS
Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. O programa da Receita Federal já está liberado para download. Já a declaração pré-preenchida só estará disponíveis a partir do dia 1º de abril.
Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59min, para enviar as informações à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Vale lembrar, também, que a ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento — desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
O programa de declaração para computadores, chamado de PGD IRPF 2025, está disponível no site da Receita Federal desde quinta-feira (13). O download pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo:
A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Até essa data, apenas informações básicas estarão acessíveis no sistema.
Através dessa modalidade, o preenchimento é facilitado, pois carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens, reduzindo riscos de erros.
A restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
Até o momento, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do IR. No entanto, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, para manter o benefício de isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Ainda há discussões sobre a faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas que só valeria para o IRPF 2026.
Caso a tabela não seja alterada, as alíquotas serão as seguintes:
Tabela do Imposto de Renda 2025
Incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas
Faixas | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | isento | isento | |||||||
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 | |||||||
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 | |||||||
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 | |||||||
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Receita Federal
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas com doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
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Gaúcha ZH
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