Ao aprovar a emenda à Constituição que reduz o número de horas trabalhadas semanais e estipula dois dias obrigatórios de descanso por semana — o chamado fim da escala 6×1 —, o Congresso Nacional coloca as relações de trabalho no Brasil no caminho de países como Chile, Colômbia, França, Portugal e Reino Unido, que já reduziram suas jornadas.
Por outro lado, a medida deixa uma série de incógnitas sobre os impactos na economia e sobre a aplicação da regra em si, que deverá ser regulamentada por uma ou mais leis complementares. O que ficará certamente para depois do período eleitoral e, possivelmente, para os novos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, em 2027.
Contraponto econômico e produtivo
Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam impacto de até R$ 267,2 bilhões na economia se considerada toda a cadeia produtiva, estimando alta média de 6,2% nos preços ao consumidor. O risco é de que os trabalhadores tenham de buscar renda extra para compensar a perda do poder de compra, recorrendo a novos trabalhos.
Porém, há contrapesos difíceis de mensurar a priori, como maior ganho de produtividade dos empregados, mais qualificação dos profissionais a longo prazo e aquecimento de setores estimulados pelo aumento do tempo livre desses trabalhadores.
Conforme o advogado trabalhista Guilherme Wünch, professor da Unisinos e da UFRGS, a medida também deve ter um impacto indireto significativo sobre os afastamentos do trabalho por questões de saúde mental, que atingiram recorde em 2025 — mais de 540 mil casos, segundo o Ministério da Previdência Social.
— A popularidade da medida não é pelo fato de o trabalhador não querer trabalhar, mas de não querer apenas trabalhar. Além da jornada de trabalho, existe hoje um excesso de disponibilidade que exige do trabalhador ainda mais hoje em dia — opina Wünch, destacando a tecnologia como uma das causas.
O especialista também aponta que a medida vai ao encontro de um perfil de trabalhador que se aposenta cada vez mais tarde ou que sequer tem perspectiva de aposentadoria. Por essa lógica, faz-se necessário contemplar a necessidade de maior descanso a um trabalhador que vem envelhecendo em comparação a décadas passadas.
A PEC prevê um período curto de adaptação. Em dois meses, a jornada passa para 42 horas semanais, atingindo 40 horas após um ano. Carolina Mayer Spina, advogada trabalhista e professora da Escola da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina, cita o exemplo chileno a título de comparação.
— Por lá, a jornada era de 45 horas semanais e a redução foi aprovada em 2023. Porém, a aplicação começou em abril de 2024, quando caiu para 44 horas. Em abril deste ano, passou para 42 horas, e só em 2028 atingirá a meta de 40 horas. Isso deu aos empregadores tempo de se preparar — diz a professora.
Apesar de ver a redução da jornada com bons olhos, Spina avalia que o texto deveria vir acompanhado de medidas pontuais de compensação por parte do governo para mitigar efeitos na economia, como subsídios e incentivos para uma repactuação.
Além do prazo curto para adaptação, há desdobramentos da PEC que ainda precisam ser esclarecidos. Wünch aponta, por exemplo, o “divisor de carga horária”, parâmetro utilizado para calcular o valor da hora trabalhada e de verbas como as horas extras. A redução da jornada semanal, com manutenção do salário mensal, pode modificar o valor da hora, a depender do divisor aplicável. A definição das regras de cálculo e de eventuais ajustes nos contratos poderá gerar discussões entre empresas e sindicatos.
Desafios de transição e brechas legais
A PEC também prevê que medidas transitórias poderão ser criadas por leis complementares, principalmente para microempresas e pequenas empresas, desde que condicionadas à manutenção de níveis de emprego, mas não traz um detalhamento dessas regras.
Spina avalia que as novidades aprovadas nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados sobre os microempreendedores individuais (MEIs), que passarão a poder ter dois empregados em vez de um, já vão ao encontro dessa necessidade.
Também é incerta a forma como se dará a adaptação à nova lei para os regimes diferenciados — modelos especiais de escalas e jornadas autorizados em lei para atender setores com necessidades particulares, desde que respeitem os direitos trabalhistas fundamentais.
Entram nesses regimes profissionais em escala 12×36, por exemplo, que trabalham 12 horas seguidas e descansam 36 horas ininterruptas, além das escalas 24×72 ou 12×48, utilizadas em hospitais, na vigilância e em outros serviços públicos essenciais, como bombeiros, policiais e socorristas.
Por fim, especialistas apontam o risco de um esvaziamento da CLT como regime trabalhista, dada a ampliação substancial da contratação de MEIs como pessoas jurídicas — a chamada “pejotização”, uma tendência desde que a reforma trabalhista de 2017 permitiu a contratação de terceirizados para as atividades-fim das empresas. O volume de processos levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar o tema. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e segue em andamento.
Contudo, Spina acredita que esse impacto não será substancial.
— Não nego que a pejotização seja uma realidade. Empresas vêm mesmo contratando certos trabalhadores como pessoas jurídicas, embora eles atuem, na prática, como empregados. Porém, vejo incompatibilidade entre o novo regime de jornada e esse tipo de contratação por um motivo bastante simples: o profissional PJ, sobretudo se mal remunerado, não se sujeita à mesma condição de trabalho sem os demais benefícios de um profissional da CLT — avalia.
O que diz a PEC
A Proposta de Emenda à Constituição altera o artigo 7º da Constituição Federal.
Principais mudanças:
- Duração do trabalho reduzida para 8 horas diárias e 40 horas semanais;
- Estabelecimento de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Regulamentação de regime compensatório para garantir dois dias de descanso, mesmo para regimes diferenciados;
- Previsão de que lei posterior poderá estabelecer regimes diferenciados e condições específicas.
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Implementação e vigência:
- Não haverá redução salarial com a implementação da jornada menor ou com o aumento do descanso;
- Contratos vigentes permanecem válidos, exigindo ajustes sem perdas salariais (inclusive mantendo pisos salariais);
- As cláusulas de acordos e convenções coletivas que conflitarem com a nova regra serão revogadas após dois meses da publicação.
Gaúcha ZH






