
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil – Empregador até as 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
Empregado doméstico
Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho.
Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.
Condições
O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.]
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