Economia
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O governo federal mantém para 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor da regra que limita trabalho nos feriados. A medida determina que o expediente nessas datas seja autorizado mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou, em nota, que até o momento este é o prazo para a nova norma começar a valer. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.

O último adiamento foi em 1º de agosto deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A medida provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Burocracia

Para o advogado trabalhista Washington Barbosa, CEO do WB Cursos, a portaria deve aumentar a burocracia, ao exigir que só haja o trabalho em feriados com convenção de um acordo coletivo de trabalho. “Isso gera uma burocracia, e mais do que isso. A permissão não se dá em caráter permanente, porque a convenção tem um prazo, de um ou dois anos. Então a cada ano terá que ser negociado isso”, afirma Barbosa.

Ele desataca a questão dos setores que passarão a ter acordo com a convenção coletiva para poder autorizar esse tipo de trabalho. “Foram retirados setores totalmente relacionados ao atendimento em feriados. Então tudo isso complica bastante. Aeroportos funcionam o tempo e precisam ter gente trabalhando. As áreas varejistas de peixe, carne fresca e frutas e verduras não terão mais autorização de caráter permanente”, explica.

Ele entende que essa medida é uma manobra do governo que tem sua origem no movimento sindical. “Isso é uma forçação de barra para que os sindicatos voltem a ser utilizados. Quando se negocia uma convenção em acordo coletivo, tem a chamada contribuição assistencial. Um valor pago aos sindicatos pela prestação de serviço da negociação”, diz Barbosa.

O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos. Segundo a pasta, a medida adequa a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados.

A portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração se sobrepondo à lei 10.101/2000. Segundo o ministério, a nova norma teria corrigido essa questão, não alterando a legislação relativa ao trabalho aos domingos.

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