Economia

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) podem requerer ao órgão um pagamento adicional de 25% sobre o valor de seu benefíciocaso dependam da ajuda de terceiros para atividades do dia a dia, como tomar, comer e se vestir. A ideia é ajudar no custeio das despesas com pessoas que cuidam do segurado em sua rotina diária.

O aposentado por invalidez tem direito ao adicional mesmo que o valor mensal recebido por ele ultrapasse o teto da Previdência Social (hoje de R$ 7.786,02) e até quando seu benefício é de salário mínimo (R$ 1.412). Mas, em caso de falecimento, os 25% não são transferidos ao beneficiário de pensão por morte do titular.

Como requerer

O requerimento desse valor a mais pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário reunir a documentação que comprove que o beneficiário — inclusive o acamado — é dependente do amparo de terceiros. Depois, basta entrar no sistema, clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”.

Os documentos devem ser digitalizados e enviados pela internet, para serem analisados pela Perícia Médica Federal.

  • Recomenda-se o seguinte padrão de digitalização: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI.
  • O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode superar 50MB.

Caberá a um profissional médico analisar os documentos à distância e decidir sobre a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.

Pagamento retroativo

Se for comprovado que a ajuda de terceiros se fazia necessária desde a concessão do benefício por incapacidade permanente, ainda que o pedido de complemento tenha sido feito tempos depois, o pagamento do adicional poderá ser feito de forma retroativa. Se a necessidade de assistência surgiu ao longo do tempo de benefício, o pagamento dos 25% será devido somente a partir do pedido feito ao INSS.

Confira algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Essa relação de doenças, porém, não garante o pagamento o acréscimo de 25% por si só. Ter o problema não é o único requisito. É preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Prazo de decadência

Vale destacar que o requerimento do adicional de 25% não está sujeito ao prazo de decadência (período de dez anos estipulado por lei, a contar da concessão do benefício, para que o segurado possa pedir alguma revisão ou acréscimo no valor recebido). Uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos pode requerer o adicional a qualquer época.

Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

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