No mês de agosto, a Caixa Econômica Federal (CEF) distribuirá uma parte do lucro de R$ 8,5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado ao longo de 2020 para os trabalhadores.
Do total do lucro de R$ 8,5 bilhões, R$ 5,9 bilhões serão destinadas aos mais de 83 milhões de trabalhadores cotistas do FGTS, que deve ser determinada pelo Conselho Curado do FGTS ainda este mês.
Soma do lucro do FGTS
A soma deste ano é de R$ 2,6 bilhões a menos do que foi distribuído de lucro do FGTS aos trabalhadores em 2020. Isso porque no ano passado havia sido repassado R$ 7,5 bilhões, e este ano será de R$ 5,9 bilhões. O motivo para essa diferença de valores, está na rentabilidade que sofreu uma redução de cerca de 25%.
Mesmo com a redução na rentabilidade, o valor que deve ser distribuído garantirá pelo menos a correção comentaria pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é o que informou o direto do Fundo do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann.
De acordo com uma fonte ouvida pela Folha de S. Paulo, o cálculo é preliminar e deve ser fechado nos próximos dias. Caso a simulação seja efetivada, fará com que as contas de FGTS tenham uma remuneração suficiente para suprir o acumulado da inflação do ano passado que ficou em 4,52%.
Repasse dos valores
O lucro do FGTS será realizado direto nas contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores e terão direito ao pagamento as contas que registraram saldo positivo até 31 de dezembro de 2020, onde o valor repassado será proporcional ao saldo das contas na data.
Todavia, os valores poderão ser resgatados apenas conforme as regras do FGTS, ou seja, para compra de imóvel, por motivo de doenças graves, aposentadoria ou ainda por demissão sem justa causa (com ressalva aos trabalhadores que optaram ao saque-aniversário que não podem receber o saque-rescisão).
Distribuição do lucro
Apenas em 2017 é que o FGTS passou a distribuir o resultado aos cotistas do FGTS, ainda durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Na época, havia sido determinado um percentual fixo de 50% em que o cálculo considera o lucro líquido alcançado no ano anterior à liberação dos valores.
Já no ano de 2019, o governo elevou esse percentual para 100%, contudo, o presidente, Jair Bolsonaro acabou vetando a ampliação do percentual. Com a decisão também foi retirado da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando assim que o repasse será liberado “parte do resultado positivo auferido”.
Jornal Contábil