Economia

O que pode e o que não pode funcionar no Rio Grande do Sul das 20h às 5h

Uma das medidas definidas pelo governo do Estado na tentativa de conter o avanço do coronavírus, a regra que restringe atividades das 20h às 5h em todo o Rio Grande do Sul até 1º de março pretende diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações. A medida vale para todo o Estado, independente da cor da bandeira vigente na região.

Um decreto, previsto para ser publicado ainda nesta segunda-feira (22), deve indicar quais atividades serão suspensas e quais serão mantidas. A previsão é de que a medida passe a valer na terça-feira (23), junto da nova classificação do mapa do modelo de distanciamento controlado, que colocou 11 regiões em bandeira preta e 10 em vermelha nesta semana.

No sábado (19), um decreto estipulou a regra, que suspendia as atividades 22h às 5h. Agora, o horário foi antecipado para as 20h. Em contrapartida, o governo permitiu que o sistema de cogestão continue em vigor.

Conforme o governo gaúcho, nesse horário, não devem ser realizadas reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados.

Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h de:

restaurantes (exceto telentrega)

lojas

bares e pubs (exceto telentrega)

centros comerciais

supermercados

cinemas

teatros

auditórios

casas de shows e de espetáculos

circos

quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.

Poucos supermercados eram atingidos pela regra anterior, que ordenava fechamento às 22h, mas agora estes estabelecimentos também deverão obedecer a regra e encerrar às atividades às 20h.

— A intenção é justamente chamar atenção da população para mudar seus comportamentos e fazer com que as pessoas fiquem em casa máximo do tempo, restringindo seus contatos e a circulação nesse momento crítico — defendeu o governador Eduardo Leite, durante anúncio sobre as mudanças nesta tarde.

Exceções

As exceções para a suspensão geral de atividades são:

funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas

serviços funerários

serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro

assistência social e atendimento à população vulnerável

hotéis e similares

postos de combustíveis

estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.

É permitido o funcionamento de estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de telentrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

A suspensão de atividades não inclui o transporte público. Portanto, os municípios devem seguir as regras da bandeira vigente de cada região.

G1 RS/GZH

Tres Passos News

Direção e redação.

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