Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores já começam a pensar no pagamento do 13º salário, reforço no orçamento familiar e uma das principais fontes de movimentação da economia no período. Em 2026, a primeira parcela do benefício deve ser paga até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira.
Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um salário extra no fim do ano.
Como será feito o pagamento
O 13º é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser depositada até 30 de novembro, equivalente a 50% do valor bruto do salário
- Sgunda parcela: deve ser paga até 18 de dezembro, já com os descontos obrigatórios
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o valor proporcionalmente. Para o mês ser contabilizado, é necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados no período.
O 13º salário também pode ser antecipado pelas empresas a partir de fevereiro, em parcela única ou em duas vezes, embora o pagamento tradicional ocorra no fim do ano. Além disso, quem solicitou o adiantamento em janeiro tem o direito de receber a primeira parcela junto com as férias.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, sejam esses trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Também têm direito ao 13° salário:
- Trabalhadores contratados ao longo do ano (com pagamento proporcional ao período trabalhado).
- Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (recebem o proporcional na rescisão).
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho (segundo as regras vigentes)
- Trabalhadoras em licença-maternidade
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo pode ser feito em quatro passos simples:
- Consulte o salário bruto na Carteira de Trabalho Digital
- Divida o valor por 12
- Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano.
- Divida o resultado por dois, este é o valor da primeira parcela
Exemplo: quem ganha R$ 3 mil e trabalhou o ano inteiro recebe R$ 1,5 mil na primeira parcela e o restante na segunda, já com os descontos.
O valor pode aumentar se o trabalhador tiver recebido horas extras, adicionais noturnos ou comissões, que entram no cálculo da média anual. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são incluídos apenas na segunda parcela, quando aplicáveis ao trabalhador.
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E se a empresa não pagar?
Empregadores que não fizerem o depósito nas datas corretas estão sujeitos a multas e ações judiciais. O trabalhador pode denunciar o atraso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Gaúcha ZH






