Economia
Foto: Duda Fortes/Agencia RBS

Muita gente não sabe, mas é possível obter descontos no valor da conta de luz. Criada pelo governo federal em 2002 e com regras atualizadas no final do ano passado, a Tarifa Social garante o abatimento do valor na conta de energia para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), conforme critérios estabelecidos.

Segundo um levantamento da Rio Grande Energia (RGE), entre as pessoas que já utilizam o benefício e as que não sabem que têm esse direito, cerca de 560 mil unidades consumidoras são aptas a obter a Tarifa Social na sua área de atuação. Já na região da CEEE Equatorialsão mais de 450 mil. A estimativa é de que, somando os consumidores das duas concessionárias, cerca de 1 milhão de usuários podem ter direito aos descontos.

Os benefícios são para residências com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa e que consumam até 80 kWh por mês. Caso a família ultrapasse esse limite, o desconto não é aplicado sobre o consumo excedente, que passa a ser cobrado integralmente. Para entender mais sobre o programa, os descontos e como se cadastrar, o Diário Gaúcho entrou em contato com as distribuidoras de energia responsáveis pelo abastecimento no Estado. 

Cadastro

Para usufruir dos descontos, os consumidores devem ficar atentos aos seus dados cadastrados no CadÚnico. Tendo as informações atualizadas, as concessionárias podem abater o valor de forma automática, por meio do cruzamento de dados em um sistema integrado com o governo federal. Na área da CEEE, dentre os 450 mil, mais de 230 mil famílias ainda podem acessar o desconto na conta de luz. Como forma de acelerar o processo, mutirões em conjunto com as prefeituras, por meio dos Centros de Assistência Social (Cras) das cidades, são feitos para auxiliar na atualização do cadastro:

– A gente vai com uma estrutura dentro das comunidades, tanto em Porto Alegre quanto no Interior, e dentro delas o atendimento é para orientar e incentivar as famílias a terem seu cadastro ativo conosco e terem direito ao benefício – explica o gerente de relacionamento da Equatorial, Alessandro Trindade.

Hoje, a principal dificuldade para as concessionárias é realizar essa busca ativa junto aos consumidores para fazer essa atualização. Na área da Equatorial, das 220 mil famílias que já estão recebendo os benefícios, cerca de 60 mil podem perdê-los até o final do ano por falta de atualização cadastral. 

Porto Alegre, por exemplo, fechou o ano de 2025 com 59 mil famílias cadastradas no benefício da Tarifa Social e 73 mil famílias em potencial, aptas a receber o benefício.

Segundo levantamento feito pela RGE, na Região Metropolitana, mais de 170 mil famílias podem ser beneficiadas. O município com maior número de clientes aptos à isenção ou ao desconto é Canoas, que tem 39,9 mil clientes nessas condições. Em seguida aparecem São Leopoldo e Gravataí, com cerca de 22,1 mil. 

Quem pode aderir?

Para ter direito ao benefício, o CPF do titular deve ser do responsável familiar no CadÚnico ou de um integrante. O município do cadastro ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve coincidir com o da unidade consumidora. Até 80 kWh/mês não são cobrados, mas há tributos; acima disso, paga-se só o excedente. Permanecem cobranças como iluminação pública, parcelamentos e serviços. Têm direito à Tarifa Social:

/// Unidade consumidora residencial (urbana ou rural)

/// Família inscrita no CadÚnico

/// Renda familiar mensal acima de meio até um salário mínimo por pessoa

/// Cadastro atualizado no CadÚnico (atualização nos últimos 2 anos) 

/// A conta contrato deve estar em nome de um dos membros da família cadastrados no CadÚnico e vinculada ao mesmo município da área de concessão 

Na área da CEEE Equatorial 

Nas áreas atendidas pela Equatorial Energia, a Tarifa Social é concedida a quem atende aos critérios:

/// Unidade consumidora residencial (urbana ou rural)

/// Família inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa

/// Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o BPC 

/// Família com renda de até três salários mínimos e integrante que dependa de equipamentos elétricos para tratamento, com laudo médico

/// Titular da conta deve ser membro da família vinculada ao CadÚnico

/// Município da unidade deve coincidir com o informado no CadÚnico

Na área da RGE 

Nas áreas atendidas pela Rio Grande Energia, a solicitação pode ser feita pelo site, aplicativo ou presencialmente. A inclusão na Tarifa Social é informada na conta de energia. Se não for efetivada, o cliente recebe correspondência. A Tarifa Social é aplicada a consumidores que:

/// Estão no Bolsa Família ou recebem o BPC

/// Estão inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa 

/// São idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC

/// Têm renda familiar de até três salários mínimos e integrante que dependa de equipamentos elétricos para tratamento

/// Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Como atualizar o CadÚnico 

A atualização deve ser feita a cada dois anos, nos Cras. Para o programa, é preciso atender a um dos critérios:

/// CPF do titular igual ao do responsável familiar no CadÚnico ou de um integrante

/// Renda de até meio salário mínimo por pessoa (inclui indígenas e quilombolas)

/// Renda de até três salários mínimos com integrante que dependa de equipamentos elétricos

Gaúcha ZH

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