No dia 1º de janeiro de 2022 o novo salário mínimo nacional foi definido no valor de R$ 1.212, uma alta de 10,18% aplicada de acordo com os avanços da inflação nos 12 meses de 2021 medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim, como o novo salário mínimo já está em vigor, grande parte dos trabalhadores não sabem que dia vão começar a receber o reajuste do salário. Será que o reajuste ocorre já nos pagamentos do salário deste mês? Será que fica para fevereiro? Vamos descobrir agora!
Prazos para o reajuste salarial
Uma dúvida muito comum no início do ano por parte dos trabalhadores é sobre quando o salário do ano anterior será reajustado. Todavia, é preciso deixar claro desde o início que não existe uma data oficial para o reajuste.
Uma data por si só não existe, pois, o reajuste salarial dos trabalhadores dependem de um acordo firmado entre o sindicato da categoria profissional, funcionários e o empregador.
Assim, em primeiro momento costuma-se abrir um processo por parte do sindicato da categoria para se debater os pontos de interesse de ambos os lados para que assim seja determinado um valor justo para o reajuste da categoria profissional.
Estando ciente deste processo, posteriormente, após o acordo entre as partes, o mesmo deverá ser homologado e assim será fixado uma data ao qual o reajuste do salário da categoria será aplicado.
Para não te deixar tão desanimado, podemos adiantar que esses processos costumam acontecer ainda nos primeiros meses do ano, tendo em vista que o novo salário mínimo de 2022 de R$ 1.212 já está valendo desde o dia 1º de janeiro, os sindicatos e empresas já podem começar com a discussão sobre o reajuste, que em casos mais demorados pode chegar a ser decidido até junho.
Por fim, vale lembrar que não é apenas o salário mínimo que define o reajuste do salário mínimo, pois, outros benefícios podem entrar em discussão como o reajuste do vale-alimentação, por exemplo.
Quem tem direito ao reajuste salarial
Todo trabalhador de carteira assinada possui direito ao reajuste salarial, seja seguindo o reajuste anual ou através de Convenção Coletiva, definida pelo sindicato.
Tendo isso em mente, o empregador deverá se atentar quando a atualização vai acontecer e qual será o percentual definido.
Isso porque uma mesma empresa pode ter em seu quadro de funcionários categorias profissionais diferentes. O que leva a sindicatos e Convenções Coletivas distintas.
Logo, é importante que a empresa cumpra seu papel para garantir o cumprimento das leis trabalhistas, mantendo um levantamento atualizado dos sindicatos com os quais a empresa se relaciona.
Somente dessa forma é possível acompanhar todas as negociações e ficar à par dos acordos firmados. Algo essencial para o correto reajuste e salários.
Ausência de sindicato
Se porventura a empresa não possuir sindicato, as negociações deverão ocorrer através do intermédio de um representante.
O representante deverá ser um trabalhador da classe de empregados. Conforme regra, caso a empresa possua mais de 200 funcionários, os próprios funcionários que elegem o representante.
Todavia, em números menores de funcionários, a empresa é quem deve escolher o trabalhador que participará das negociações.
Dito isto, é importante ficar ciente que nesse caso pode ser que a definição do reajuste saia depois da data-base definida.
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