O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), definido por meio de uma medida provisória (MP) publicada no final de abril, já terá efeitos nas folhas de pagamentos deste mês.
Segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe acima de dois salários mínimos – ou seja, mais de R$ 2.640 – terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido a partir de maio.
O cálculo, de acordo a Unafisco, considera a “sistemática de funcionamento da tabela do IR” e, consequentemente, se reflete na parcela a deduzir.
Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar a tempo, pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria que a mudança constasse na folha de pagamento de maio.
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