Economia
Foto: Govbr Divulgação

A plataforma online do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), denominado FGTS Digital, abriu a fase de testes para todos os grupos do eSocial. O período de testes do sistema segue até 10 de novembro, com previsão de implementação oficial em janeiro do ano que vem.

Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema tem como objetivo reduzir burocracias e facilitar a execução de procedimentos por empregadores e trabalhadores. O ambiente de testes do FGTS Digital pode ser acessado via Gov.br. Esse acesso estará disponível até 10 de novembro, quando acaba a fase de testes. Após essa data, a plataforma só voltará a ficar disponível em janeiro, com o lançamento oficial.

As ferramentas disponíveis no FGTS Digital são:

– Gestão de guias: emissão, consultas e detalhamento de guias;
– Remunerações para fins rescisórios: edição e visualização para fins de cálculo das indenizações compensatórias;
– Consulta de extratos de pagamentos realizados e débitos em aberto;
– Dados do empregador: exibe os dados cadastrais do empregador e permite a manutenção dos seus contatos;
– Procurações: Outorga e manutenção de Procurações;
– Simular pagamento;
– Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Conforme divulgado pelo governo federal, com a implementação oficial do FGTS Digital, as seguintes alterações serão feitas:

– Alteração na data de vencimento :prazo de recolhimento do FGTS mensal será alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento;
– Competências anteriores ao FGTS Digital: para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem atualmente. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital;
– Recolhimento via Pix: com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix;
– eSocial como fonte de dados: o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial;
– Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS.

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O Sul