Trabalhadores com contas ativas ou inativas podem receber olucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2022. O dinheiro será depositado a todos que tinham saldo disponível no dia 31 de dezembro de 2021 – também é a partir desse valor que o lucro é calculado.
Dessa forma, o depósito do lucro do FGTS deve ser repassado para a conta do trabalhador até o dia 31 de agosto de 2022. No ano passado, por exemplo, os valores começaram a ser depositados no dia 17 de agosto.
Porém, mesmo com o dinheiro em conta, é necessário estar atento aos casos em que é permitida a retirada desses valores, já que as regras permitem a liberação em alguns casos específicos.
Lucros do FGTS 2022
A revisão do FGTS pode render até R$ 72 mil por trabalhador em 2022, conforme novo teto determinado a partir da atualização do valor do salário mínimo.
A questão ainda não está definida, uma vez que depende de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi adiada no ano passado, mas a previsão é de que seja realizada em 2022.
Os ganhos podem chegar a R$ 72 mil — valor máximo dos pedidos em 2022 —, mas devem ficar na média de R$ 10 mil por trabalhador. Isso porque, caso seja aceita, a aplicação da inflação em vez da taxa referencial vai permitir que o governo pague a diferença dos rendimentos do saldo do FGTS ao trabalhador.
É possível realizar simulação de quanto o trabalhador poderá receber pela ferramenta LOIT FGTS, que calcula de forma gratuita o saldo que cada pessoa teria com a alteração no índice. Para isso, basta acessar o https://fgts.loitlegal.com.br/.
Para se ter uma ideia, os cálculos realizados pela plataforma já superaram o montante de 1 bilhão de reais, o que revela o potencial da discussão jurídica.
Correção do FGTS
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para a Revisão do FGTS, que seria julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 13 de maio de 2021, foi tirada de pauta e ainda não há previsão de quando será retomada.
Movida em 2014 pelo partido Solidariedade, a ADI questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no FGTS, já que o índice está zerado desde o final de 2017.
Como solicitar revisão?
Os trabalhadores que tiveram contribuição ao FGTS a partir de 1999 podem dar entrada na revisão por meio de um processo na Justiça, pois a decisão do STF pode beneficiar apenas esses casos. Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.
Quando posso sacar o FGTS?
Trabalhadores que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida. A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta.
Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.
Confira as modalidades:
- Dispensa sem justa causa
- Aposentadoria
- Doenças Graves
- Contrato por prazo determinado
- Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Calamidade
- Trabalhador avulso
- Falecimento do titular da conta
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Órtese e Prótese
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP)
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Conta Inativa até R$ 80
- Garantia Consignado
- Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
Receba as notícias do Três Passos News no seu celular:
https://chat.whatsapp.com/DkFcLPqw5hUFY4xFSh64MW
Agora no Vale