Foto: Freepik
A Receita Federal se prepara para abrir, ainda na primeira
quinzena de março, o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2025. Cerca de 43 milhões de contribuintes devem enviar
suas informações fiscais. No entanto, nem todos são obrigados a declarar.
Para o ano de 2025, estão isentas as pessoas físicas que, em
2024, tiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.824, o equivalente a
dois salários mínimos. Além disso, aposentados e pensionistas podem ter direito
à isenção, assim como portadores de doenças graves, desde que façam a
solicitação formal para que o imposto não seja aplicado sobre aposentadoria,
pensão ou salário.
Embora alguns grupos não precisem pagar o Imposto de Renda,
isso não significa que estejam dispensados de declarar. Pessoas com doenças
graves, por exemplo, podem ser isentas da tributação, mas, se seus rendimentos
ultrapassarem determinados limites, a obrigação de prestar contas à Receita
Federal permanece.
O prazo de entrega da declaração deve ser respeitado para
evitar penalidades, que incluem multa mínima de R$ 165,74 e percentual aplicado
sobre o imposto devido. A Receita estabelece critérios claros para determinar
quem deve declarar, priorizando a fiscalização de contribuintes com maiores
rendimentos e patrimônio elevado.
Mesmo para quem não é obrigado, a declaração pode trazer
vantagens. Contribuintes sem obrigatoriedade podem optar por declarar para
obter restituição de imposto retido na fonte, facilitar a obtenção de crédito
bancário ou simplificar processos burocráticos, como solicitação de vistos.
Há expectativa de que a Receita Federal faça novos ajustes
nos valores que definem a obrigatoriedade da declaração. Enquanto isso, seguem
valendo as regras do último ano.
Estão dispensados da obrigatoriedade aqueles que se
enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
Para trabalhadores autônomos, o critério também se aplica.
Alguém que tenha recebido rendimentos médios de R$ 2.500,00 por mês,
totalizando R$ 30.000,00 no ano, não precisa declarar. Já um aposentado por
invalidez devido a uma cardiopatia grave, recebendo R$ 5 mil mensais de
aposentadoria, está isento do imposto e da obrigação de declarar, desde que não
tenha outras fontes de renda tributáveis. No entanto, ele pode optar pela declaração
para recuperar eventuais valores retidos na fonte.
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