Economia
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Saiba quem vai poder sacar as contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

O governo deve anunciar nesta semana a liberação de saques. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, previsão é de liberar R$ 42 bilhões com a medida. A liberação valerá para os trabalhadores com contas ativas ou inativas. Em 2016, na gestão Temer, foram liberados os saques somente das contas inativas, que somaram R$ 44 bilhões.

Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS:

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Pela internet

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

A tela abaixo aparecerá:

Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.

Por e-mail

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato do FGTS antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Pelo aplicativo

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça, em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOS (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou algum extrato antigo, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.

O FGTS pode ser sacado por lei atualmente nas seguintes hipóteses: Na demissão sem justa causa; no término do contrato por prazo determinado; na rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; na aposentadoria; no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; no falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;  na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

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