Economia

Saque-aniversário do FGTS: 9,5 milhões não poderão sacar todos os recursos

Dos 12 milhões de trabalhadores que receberão recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 9,5 milhões de pessoas, ou seja, 80% deles, não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito pelas novas regras, informou o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho.

Esses trabalhadores fizeram antecipação do saque-aniversário por meio de uma linha de crédito com os bancos. Por conta disso, terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos com as instituições financeiras.

O percentual disponível para saque na modalidade vai de 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional. O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória. Esses trabalhadores tiveram os recursos retidos. A medida provisória com a mudança deve ser publicada nesta sexta-feira (28).

“O senhor pega seu aplicativo na Caixa. Ele tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS]. Desse valor, ele antecipou R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador, que eu vou explicar agora, ele terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O valor total dessa liberação inicial será de cerca de R$ 6 bilhões, metade do total informado pelo governo, de R$ 12 bilhões. Ou seja, R$ 6 bilhões serão injetados de imediato na economia.

Para quem tem direito, os recursos serão liberados imediatamente em 6 de março. Segundo dados do Ministério do Trabalho, 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.

O restante dos recursos será liberado 110 dias após a publicação da medida provisória (MP). Os valores a serem liberados posteriormente se referem aos valores acima de R$ 3 mil, o equivalente aos outros R$ 6 bilhões. O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

– Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
– Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

No entanto, essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

Poderá sacar os recursos apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, nesta próxima sexta-feira.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase. Segundo o governo, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar. As informações são do portal de notícias g1.

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Direção e redação.

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