O trabalhador com carteira assinada tem o direito de fazer um saque por ano de seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. O valor é um percentual sobre o saldo do FGTS na conta.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática. Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como realizar a opção.
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão. Clique aqui e faça a opção.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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