Economia
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O trabalhador nascido entre os meses de agosto e dezembro pode ter o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até três anos liberados de uma única vez. Isso será possível para quem aderiu à modalidade saque-aniversário.

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.

Os nascidos entre os meses de agosto e dezembro são os únicos que poderão antecipar, já que os nascidos de janeiro a julho já receberam o saldo em 2021.

A antecipação de até três anos do saque acontece através de um crédito disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Na verdade, o trabalhador contratará um empréstimo e o saque-aniversário servirá de garantia de pagamento do crédito. Em alguns casos, mesmo estando com o nome sujo, o trabalhador conseguirá usar o saque-aniversário como garantia.

Segundo a Caixa, os juros para o empréstimo estão em 0,99% e uma taxa anual acumulados em 12,54%, o que vai permitir solicitar um empréstimo num valor mínimo de R$ 2 mil, sendo que em alguns casos poderá passar a mais de R$ 6 mil.

Como solicitar

  • Para você antecipar em até três anos do saque-aniversário, basta realizar o pedido no Internet Banking, no entanto, é necessário ser correntista da Caixa. Para quem não possui conta na Caixa, pode solicitar através do aplicativo FGTS.
  • Para contratar o crédito do benefício, o interessado deve seguir os passos abaixo:
  • Baixar e acessar o aplicativo do FGTS;
  • Clicar em “linha de crédito”;
  • Informar o número de parcelas que se deseja antecipar e os respectivos valores;
  • Agora, é possível fazer uma simulação;
  • Caso se confirme o interesse no benefício, deve clicar em “contratar”;
  • Inserir a assinatura eletrônica;
  • Concluir o processo e guardar o comprovante.

Vantagens e desvantagens em aderir ao saque-aniversário

Como vantagem, o trabalhador pode contar anualmente com um dinheiro extra, sacado diretamente da sua conta de FGTS.

A desvantagem está no momento em que o trabalhador faça sua opção pelo saque-aniversário, perderá o direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas retirar a multa rescisória de 40% e os demais direitos como aviso prévio e o proporcional de férias e décimo terceiro salário.

O trabalhador pode se arrepender e pedir para voltar para o saque-rescisão, no entanto, terá que esperar dois anos após a mudança.

Jornal Contábil