Foto: Divulgação/Prefeitura
Nem todo trabalhador sabe que tem direito a algumas faltas previstas pela legislação, sem precisar se preocupar em ter algum desconto no salário no fim no mês ou colocar o emprego em risco.
De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
Confira abaixo quais são essas situações — vale lembrar que todas elas exigem comprovação:
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G1
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