Economia
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Todo mundo que trabalhou no meio rural na juventude e depois passou a desempenhar funções na cidade pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria. Isso não mudou com a Reforma da Previdência.

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial. O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, arrendatário, etc. Isso significa que, para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:

A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;

Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;

A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;

A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;

A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;

Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o trabalho rural. Ainda neste post, você irá conferir a documentação necessária, continue a leitura comigo!

Obs: você não precisava ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o trabalho rural.

Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?

Se você não se enquadra como segurado especial ou trabalhou como segurado especial depois de 1991, e não realizou as devidas contribuições para o INSS, você precisa indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo para se aposentar.

Mas, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que prove que você era trabalhador rural.

Não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural, porque se você não conseguir comprovar este tempo, ele não contará para sua aposentadoria.

O pedido de indenização deve ser feito em uma das agências no INSS ou pela plataforma Meu INSS.

Desde que idade pode contar o trabalho rural?

Como ganhar mais 4 anos na sua aposentadoria…

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

Lembrando que se você saiu antes 1991, pode reconhecer sem pagar nada. Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado.

Na Justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

Como ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria?

Recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Isso pode mudar o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil!

O que isso significa?

Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente;

Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo de aposentadoria na Justiça.

Essa possibilidade de ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma.

Um alívio muito grande para os trabalhadores rurais que estão na lida desde muito cedo, concorda comigo?

3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?

A Lei de Benefícios considera alguns documentos que podem servir como prova da atividade rural, e alguns outros que a jurisprudência considera que possam auxiliar a comprovar, são eles:

contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;

bloco de notas do produtor rural;

notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;

cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;

Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

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