O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para liberar aulas presenciais no Rio Grande do Sul durante o agravamento da pandemia do coronavírus. O pedido foi rejeitado sem análise do mérito por parte da presidência do tribunal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (4), mas a íntegra não foi divulgada.
Mesmo em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, o governo havia autorizado atividades presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, após ação ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o Executivo, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu a realização das atividades. A liminar foi concedida no domingo (28) e é válida enquanto durar a bandeira preta. A PGE recorreu então ao STF, pedindo que a liminar fosse suspensa.
O governo estadual havia liberado as aulas presenciais apenas para esses níveis, alegando que existe segurança sanitária para a retomada e que é possível cumprir os protocolos de distanciamento social neste cenário.
Na decisão da 1ª Vara da Capital, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman havia definido como uma contradição a reabertura das escolas em um momento de superlotação nos hospitais gaúchos. O Estado já havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado contra a liminar, mas o pedido também foi negado. No despacho, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira definiu como “incoerente” a proposta de retomada das aulas presenciais.
Todas as cidades gaúchas estão classificadas em bandeira preta, que indica o mais alto risco de transmissão e contágio por coronavírus no modelo do governo do Estado, desde 27 de fevereiro.
Procurada, a PGE afirmou que ainda não teve acesso ao conteúdo da íntegra da decisão. “Assim que a decisão for publicada, será avaliada a eventual interposição de recurso para o Pleno do STF”, disse a procuradoria, em nota.
GZH