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Proteção também pode ser adquirida na Farmácias Sinal Verde. Foto: Divulgação

Após um período de recomendação do uso de máscara, como prevenção ao COVID-19, a partir de 4 de maio, o município de Três Passos torna obrigatório a proteção para toda a população, inclusive para quem vem de outros municípios. A penalidade prevista para quem descumprir a medida é de multa de 100 a 1000 URM’S que equivale entre R$147 a R$4.900,00. A medida foi anunciada na tarde desta terça-feira, 28, pela aprefeitura municipal.

O município adota a medida que já está em vigor em cidades como Cruz Alta, Farroupilha, Passo Fundo, Uruguaiana, São Sepé, Ivoti, entre outros municípios do Estado como forma de proteção ao novo coronavírus. No entanto, ela não elimina os demais cuidados como a higienização das mãos com álcool e sabão, ficar em casa sempre que possível e manter o distanciamento social.

Como usar

– A máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;

– A máscara pode ser usada até ficar úmida. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;

– Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;

– Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;

– Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;

– Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos.

Onde encontrar

Em Três Passos, máscaras também podem ser adquiridas na Farmácias Sinal Verde, localizada na Avenida Júlio de Castilhos, em frente ao Banrisul, no centro da cidade.