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CNJ proferiu a decisão que decretou a mudança no dia 20 deste mês. Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 20, permitindo a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em cartórios de notas mesmo quando existam menores envolvidosdeve elevar a quase 60% a fatia deste tipo de ato rezlizada nestes estabelecimentos. A projeção é da seccional gaúcha do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade representativa dos mais de 9 mil notários do país e que congrega os tabeliães de notas e de protestos de cada Estado. 

O CNB-RS aponta como principal vantagem advinda desta mudança, que já está valendo na prática, a diminuição da carga de processos judiciais. Dessa forma, destaca a entidade, torna-se mais rápida e menos custosa para a população a realização destes atos, que podem, inclusive, ser feitos de forma online.

— O grande ganho é que em vez de passar pelo Judiciário, o ato é realizado pelo cartório, onde não tem aquela burocracia. As pessoas levam os documentos e não precisam esperar marcar uma audiência, despacho do juiz, então fica muito mais ágil, e também menos dispendioso para a população. Estes são os dois pontos mais significativos — destaca José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB-RS. 

A alteração definida pelo CNJ deve inverter a lógica atual dos processos de divórcio. Hoje, conforme o CNB, cerca de 77,5% destes processos são feitos pela via judicial, e 22,5% em cartórios de notas — quando há consenso entre as partes e não havendo, até a decisão do CNJ, menores envolvidos. Do total de divórcios judiciais no Brasil, aproximadamente 48,5% envolvem menores de idade, processos que agora deverão em grande parte ser deslocados para os cartórios, onde podem ser finalizados até no mesmo dia. 

Em relação a inventários e partilhas, o CNB projeta que a mudança deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos em cartórios de notas. Com a alteração, mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o ato poderá ser realizado diretamente nos tabelionatos, o que na prática reduz o tempo de conclusão do processo de anos para semanas.

— A sistemática é a mesma, o Ministério Público ainda precisa dar seu parecer nos casos que envolvem menores, pois é sua prerrogativa legal, e as partes também precisam de um advogado para realizar o ato. A diferença mesmo é a ausência da burocracia que tem no Judiciário, o que deixa tudo mais prático — complementa Fischer.
Regra mudou para processos envolvendo menores de idade

Desde 2007, os casos consensuais de divórcios, inventários e partilhas já podem ser realizados em cartórios de notas. O que ocorria até então era a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade ou incapazes. A contar daquele ano, já foram feitos cerca de 3 milhões destes atos em cartórios de notas, o que, segundo o CNB, gerou economia de pelo menos R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário.

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Gaúcha ZH