Estado
Plenário aprovou reajuste sem retroatividade. Foto; ALRS / Divulgação

Por 40 votos favoráveis e três votos contrários, a Assembleia Legislativa do RS aprovou, nesta terça-feira (3), o salário mínimo regional. Com a decisão, que deve ser analisada para sanção ou veto do Executivo, autor da proposta, o menor valor de remuneração formal no Estado passa de R$ 1.573,89 para R$ 1.656,51, significando um reajuste de 5,25%.

Durante a sessão, deputados ocuparam a tribuna para defender diferentes posicionamentos. Emendas que propunham elevação do percentual estipulado no texto do governador Eduardo Leite e antecipação da database foram apresentadas, mas não prosperaram.

— Saudamos a iniciativa do governador de enviar a proposta. Esta política é uma conquista dos trabalhadores. Nossa bancada propõe emenda para que o percentual seja de 9% pagos a partir de dezembro, pois é um mês importante para as famílias e a reposição da inflação é minimamente justa — apontou o deputado Miguel Rossetto (PT).

Em manifestação contrária, o deputado Felipe Camozzato (NOVO) sustentou que a perda do poder de compra do salário se deve à inflação e disse, segundo sua visão, que não adianta elevar a remuneração dos trabalhadores sem outras ações governamentais.

— Por que não votamos um piso de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil? Não sejamos mesquinhos, de R$ 20 mil, então? Não irá resolver se o governo continuar a emitir moeda e alimentar a inflação — considerou.

Após breve período de discussão, requerimentos de preferência foram debatidos. Houve decisão favorável a uma emenda, protocolada pelo deputado Guilherme Pasin (PP), definindo que os reajustes terão vigência a partir da publicação da lei, isso é, sem retroatividade a partir da database, que é 1º de maio.

Ao final da votação, o painel do plenário teve pane, não sendo possível identificar a autoria dos votos. Após a sessão, a Mesa Diretora da Assembleia publicou os votos no site da Casa.

Quem votou a favor

  1. Adão Pretto Filho (PT)
  2. Jeferson Fernandes (PT)
  3. Laura Sito (PT)
  4. Leonel Radde (PT)
  5. Miguel Rossetto (PT)
  6. Pepe Vargas (PT)
  7. Sofia Cavedon (PT)
  8. Stela Farias (PT)
  9. Valdeci Oliveira (PT)
  10. Frederico Antunes (PP)
  11. Joel Wilhelm (PP)
  12. Marcus Vinícius (PP)
  13. Professor Issur Koch (PP)
  14. Carlos Búrigo (MDB)
  15. Edivilson Brum (MDB)
  16. Rafael Braga (MDB)
  17. Delegado Zucco (REPUBLICANOS)
  18. Eliana Bayer (REPUBLICANOS)
  19. Gustavo Victorino (REPUBLICANOS)
  20. Sergio Peres (REPUBLICANOS)
  21. Delegada Nadine (PSDB)
  22. Kaká D´Ávila (PSDB)
  23. Neri, o Carteiro (PSDB)
  24. Pedro Pereira (PSDB)
  25. Professor Bonatto (PSDB)
  26. Cláudio Tatsch (PL)
  27. Kelly Moraes (PL)
  28. Airton Artus (PDT)
  29. Eduardo Loureiro (PDT)
  30. Luiz Marenco (PDT)
  31. Aloísio Classmann (UNIÃO)
  32. Dirceu Franciscon (UNIÃO)
  33. Dr. Thiago Duarte (UNIÃO)
  34. Luciana Genro (PSOL)
  35. Matheus Gomes (PSOL)
  36. Airton Lima (PODE)
  37. Dimas Costa (PSD)
  38. Elton Weber (PSB)
  39. Elizandro Sabino (PRD)
  40. Bruna Rodrigues (PCdoB)

Quem votou contra

  1. Guilherme Pasin (PP)
  2. Rodrigo Lorenzoni (PL)
  3. Felipe Camozzato (NOVO)

Novos valores por faixas de categorias

Faixa I – R$ 1.656,51

  • Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – R$ 1.694,66

  • Nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III – R$ 1.733,10

  • Nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – R$ 1.801,55

  • Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V – R$ 2.099,27

  • Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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