Estado
Foto: Divulgação

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) concluiu, nesta terça-feira (4), a análise sobre a cobrança que era realizada pela Corsan da tarifa do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário em hotéis e pousadas com base no número de quartos. Por maioria, os conselheiros decidiram suspender de forma imediata a metodologia, determinaram a realização de mediação para a devolução dos valores cobrados indevidamente e decidiram a criação de novos critérios para as cobranças futuras.

Ou seja, antes a Corsan cobrava taxas de estabelecimentos da rede hoteleira levando em conta o número de quartos de cada estabelecimento, fundamentando-se em uma decisão antiga do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, a decisão federal levava em conta condomínios, e não a rede hoteleira.

A partir de agora, a Agergs irá instaurar dois procedimentos: primeiro, uma mediação para calcular e proceder com a devolução dos valores cobrados indevidamente aos estabelecimentos; segundo, consultas e audiências públicas para construir uma norma definitiva de cobrança, com critérios específicos ao setor e distintos das taxas residenciais.

Em nota, a Corsan informou que “analisará a íntegra da decisão do Conselho Superior da AGERGS sobre os critérios de enquadramento tarifário aplicáveis aos estabelecimentos hoteleiros assim que ela for disponibilizada e reafirma seu entendimento de que não houve irregularidade nos critérios de cobrança adotados. Como de praxe, a Companhia colaborará com o processo de aprimoramento do marco regulatório”.

GZH/Rodrigo Lopes

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