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O governo do Rio Grande do Sul está determinado a descobrir os motivos que levaram servidores públicos a receber irregularmente o auxílio emergencial para, então, estabelecer punições. Em entrevista nesta quinta-feira (1º), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que as sanções administrativas podem, inclusive, implicar em demissão.

Cruzamento de dados revelou que mais de 3,5 mil pessoas incluídas na folha de pagamento do Executivo gaúcho receberam irregularmente o benefício — criado em meio à pandemia de coronavírus. São 472 servidores ativos, 1.568 inativos e 1.448 pensionistas, além de 75 já desligados e quatro sem identificação do órgão de origem.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminhou ofício às secretarias e órgãos que têm servidores na lista e orientou que abram procedimento, notificando as pessoas para se defenderem no prazo de 10 dias.

— Dos servidores que estão em atividade, temos regimes jurídicos diferentes: estatutários, cargos em comissão e empregados públicos, que são regidos pela CLT. Eles têm um regramento, um formato de punição. (…) Sem dúvida nenhuma deve haver uma punição, que vai desde repreensão, que pode impedir progressões funcionais e promoções, por exemplo, até a situação da demissão, caracterizada diante de uma possível improbidade administrativa, que é a declaração de má-fé e violação das normas legais para este auxílio emergencial — disse Cunha, em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.

Conforme o procurador-geral, servidores que tenham outras punições em seu histórico devem receber sanções mais graves. Mesmo que o funcionário decida, voluntariamente, devolver o valor recebido irregularmente, ainda assim o Estado pretende aplicar algum tipo de punição.

— A devolução, mesmo que voluntária, não implica em resolver o problema da punição, seja ela administrativa ou criminal. Então não fica por isso mesmo, mesmo que haja devolução. Naturalmente a devolução (voluntária) vai trazer uma circunstância que eventualmente possa abrandar, mas ele não vai ficar sem nenhuma punição, com toda a certeza.

Cunha explicou que a maior parte dos servidores beneficiados irregularmente está vinculada à carreira do magistério. São professores ativos, aposentados ou pensionistas de professores, que têm média salarial entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil. Em segundo lugar, estão policiais militares e civis, na maioria inativos.

Devolução dos valores

Como a punição só pode ser aplicada a servidores ativos, a PGE redigiu um projeto de lei complementar que deve ser encaminhado à Assembleia pelo governador Eduardo Leite nos próximos dias. O texto prevê o desconto em folha dos valores recebidos indevidamente — depois disso, o Estado fará o repasse do dinheiro à União.

— Existe na legislação estadual uma limitação dos descontos em folha limitada a 30% do salário mensal dos servidores. Mas esta situação é muito peculiar, porque são pessoas que, comprovado que receberam irregularmente, houve no mínimo uma declaração ilegal de que não haveria outra renda. Colocamos no projeto que o desconto seja feito de uma vez só, porque não se trata de recurso que a pessoa tenha recebido de boa fé.

Antes disso, os servidores ainda poderão se defender e informar se tiverem sido alvo de fraude, como uso indevido do nome e CPF.

GZH