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O governador Eduardo Leite enviará a Assembleia Legislativa uma proposta de alteração nas taxas de licenciamento do DetranRS.

A informação foi divulgada pelo governador através de live nesta quarta-feira.

Conforme Leite, com a adoção do documento digital e unificação dos valores para todos os veículos, a taxa de licenciamento anual no RS poderá passar de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota).

Além disso, o projeto de lei prevê a devolução dos valores pagos a mais no exercício de 2021, e unifica a taxa de alteração de registro, cobrada quando há transferência de propriedade, resultando em redução para 82% dos casos.

A unificação dos valores das taxas, que hoje variam conforme a idade e tipo do veículo, atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que não sejam cobrados valores diferentes para o mesmo serviço.

A proposta também alinha as taxas aos avanços tecnológicos recentes e às mudanças na legislação, que extinguiram o documento em papel-moeda e seu envio pelo correio.

Atualmente, no caso do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento expedido anualmente quando o proprietário quita IPVA, seguro DPVAT (quando cobrado) e multas vencidas, o valor hoje é de R$ 94,69, para veículos com menos de 15 anos, e R$ 66,70, para veículos com mais de 15 anos.

Pela proposta, a taxa teria valor único de R$ 66,70 em 2021, passando a R$ 85,22 em 2022 e corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.

O PL também prevê devolução dos valores daqueles proprietários de veículos que anteciparam o pagamento com a taxa no valor antigo. A devolução se dará por meio de crédito para desconto no licenciamento do ano seguinte.

Alteração de registro

Outra proposta incluída no projeto enviado aos deputados prevê a unificação da taxa de alteração de registro do veículo, quando há transferência de propriedade.

Atualmente, são 10 faixas com valores diferentes, variando de R$ 51,87, para motos com mais de quatro anos, a R$ 1.189,54, para ônibus com menos de quatro anos.

O valor contemplará apenas uma alíquota correspondente ao serviço prestado, de R$ 149,34 a partir da nova lei, corrigida pela UPF de 2022 em diante. A mudança representa redução para 82% dos casos.

Pela proposta, serão criadas duas isenções por um período de transição. Em 2021, ficariam isentos automóveis e camionetas até 100CV, reboques e semirreboques, em todos os casos desde que com mais de seis anos de idade, motocicletas de qualquer ano. Em 2022, continuariam isentas motocicletas de até 125CV.

Diário da Manhã