Estado
Foto: Divulgação

O governador Eduardo Leite, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão da Justiça gaúcha que reconheceu aos servidores públicos estaduais o direito de receber o auxílio-refeição durante as férias, bem como a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional de férias. A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em janeiro deste ano.

Na ação, o governador sustenta que a decisão questionada pelo órgão contraria a legislação estadual sobre a matéria e rompe entendimento consolidado no âmbito da Justiça gaúcha. Leite sustenta que a verba tem caráter indenizatório e se destina unicamente a ressarcir as despesas com alimentação no efetivo exercício diário do cargo.

Leite alega ainda que a medida pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais, sem considerar despesas retroativas e reflexos para os exercícios futuros.

PEDIU LIMINAR

O governo do Estado pede que o STF emita uma liminar suspendendo os efeitos da decisão e de todos os processos judiciais e execuções provisórias ou definitivas em curso que versem sobre a matéria. No mérito, pede que o STF afaste a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores ativos civis e militares estaduais.

EFETIVO EXERCÍCIO

Na decisão da segunda instância, a magistrada Márcia Regina Frigeri, relatora do caso, destacou que o período de férias é considerado como de “efetivo exercício”. Assim, como aponta a juíza, “a remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício”, sendo assegurado o direito a “todas as vantagens, como se estivesse em exercício”.

Ainda, segundo o entendimento da relatora, “logo, sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”.

Sul 21

Receba as principais notícias no seu WhatsApp:

https://chat.whatsapp.com/HFKl9gaK9NmEi5SMTiG16p

Siga-nos no Facebook:

https://www.facebook.com/www.trespassosnews.com.br