
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul manifesta solidariedade à família diante da dor irreparável pela perda de um recém-nascido, ocorrida no Hospital Centenário, em São Leopoldo, caso que vem sendo amplamente divulgado na imprensa. Neste momento, acreditamos que alguns esclarecimentos são necessários:
1. Do ponto de vista técnico, é fundamental esclarecer que a distocia de ombro — complicação obstétrica que ocorreu neste caso — é classificada, segundo as diretrizes da FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), como um evento imprevisível e não prevenível, mesmo quando há fatores de risco, como a diabetes gestacional e macrossomia fetal.
2. Não existem exames de imagem ou métodos clínicos capazes de prever a ocorrência do problema registrado com precisão, tampouco não há como impedir completamente sua manifestação.
3. O fato traz a tona uma discussão por vezes deixada de lado: a importância essencial do pré-natal bem-feito e de uma rede de atendimento estruturada. A gestante apresentava histórico de risco e, mesmo assim, o atendimento prestado a ela não foi completo. Em alguns casos, ela sequer foi atendida por médicos ao comparecer às consultas agendadas.
4. Outro fato que chama a atenção é a ausência de controle glicêmico adequado e a não realização completa de exames de imagem essenciais durante a gestação — condições mínimas para o acompanhamento criterioso de uma gravidez que demandava cuidados especializados desde o início.
5. A assistência materno-infantil é um processo que se inicia no pré-natal e depende de estrutura adequada, equipe multiprofissional qualificada e protocolos bem definidos, que garantam segurança à mãe e ao bebê. A ausência dessas condições expõe uma falha grave e sistêmica na rede de atenção à saúde do município de São Leopoldo, que precisa ter seu processo e estrutura de atendimento revistos.
Por fim, manifestamos repúdio à antecipação de julgamentos e condenações públicas direcionadas às médicas obstetras envolvidas, antes da conclusão das devidas apurações pelos órgãos técnicos competentes.
É importante ressaltar que cabe exclusivamente ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), às comissões de ética médica e, quando necessário, ao Poder Judiciário, analisar os fatos e atribuir responsabilidades. Neste caso específico, também há investigação da Polícia Civil. Qualquer declaração ou prejulgamento fora dessas esferas é imprudente, fere o princípio da presunção de inocência, e cria um ambiente de desinformação.
É dever da sociedade, das instituições e das autoridades garantir um debate honesto e responsável sobre o que de fato falhou. A medicina não aceita julgamento baseado em narrativas emocionais ou apelos políticos.
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Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – Simers
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