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O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, dia 20, a portaria que reajusta em 10,16% as aposentadorias e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste, e o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.PUBLICIDADE

Valores dos benefícios

Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e INPC – valores referentes a mais de um salário mínimo englobam quem já estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021 (veja mais abaixo).

Reajuste dos benefícios do INSS — Foto: Economia g1

Reajuste dos benefícios do INSS — Foto: Economia g1

Reajuste para quem começou a receber em 2021

Os segurados que começaram a receber a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais recente for a data de início do benefício. Veja abaixo:

Beneficiários que começaram a receber em 2021 — Foto: Economia g1

Comparativo dos reajustes

Com o reajuste de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação em 2021.

Em 2021, o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 5,26%. Veja abaixo o histórico de reajustes:

Índices de reajuste de benefícios do INSS ano a ano — Foto: Economia g1

De acordo com o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23 milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do piso nacional.

Alíquotas de contribuição ao INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:

  • 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,80 de contribuição.

Calendário de pagamentos

Quem ganha o benefício no valor de um salário mínimo recebe primeiro. O calendário referente a janeiro começa no dia 25. Já para quem recebe acima do piso nacional, os pagamentos serão a partir de 1º de fevereiro.

Os pagamentos são realizados levando em conta o número final do benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.

Veja calendário abaixo:

calendário de pagamento de benefícios em 2022 — Foto: Divulgação
Calendário de pagamento de benefícios em 2022 — Foto: Divulgação

Mudanças nas aposentadorias

As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. Clique no link abaixo e saiba mais.

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