O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.
O percentual corresponde à variação do INPC, índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.
Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha obtido contribuições previdenciárias de, no máximo, R$ 1.754,18. Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de “garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador”.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.
O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.
Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão, sendo considerados dependentes, companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pais do segurado e irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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