Geral
Foto: Divulgação

O bolso do motorista brasileiro deve se preparar para uma nova despesa obrigatória. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui um novo seguro obrigatório de responsabilidade civil, com moldes semelhantes ao antigo DPVAT, mas focado em danos causados a terceiros.

A medida faz parte do substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1994/25. Segundo o relator, a criação deste novo tributo é uma resposta à “lacuna histórica” deixada pela extinção do DPVAT e pela recente revogação do SPVAT no começo de 2025, que teria deixado vítimas de acidentes de trânsito desamparadas.

O que muda com o novo seguro obrigatório?

Diferente de seguros facultativos contratados em seguradoras privadas para proteger o próprio bem, este novo seguro terá caráter social e foco em danos corporais causados a terceiros. Confira os pontos principais:

  • Condição para Rodar: A contratação e o pagamento do seguro serão obrigatórios para a emissão do licenciamento anual. Sem ele, o veículo não será considerado regular perante o Detran.
  • Gestão de Valores: Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os valores das parcelas, os limites das coberturas e as condições dos contratos.
  • Justificativa: O relator argumenta que a medida reforça a proteção social, garantindo indenizações básicas em casos de atropelamentos e colisões com vítimas.

Fim da “herança” de multas para o comprador

Embora o foco do debate tenha se voltado ao novo seguro, o projeto também traz uma vitória importante para o mercado de usados. O texto estabelece que multas aplicadas antes da venda, mas que só aparecem no sistema após a transferência, serão vinculadas ao CPF ou CNPJ do antigo dono.

Com isso, o novo proprietário fica livre de pagar dívidas que não cometeu e não terá o licenciamento do carro travado por conta dessas infrações retroativas.


Regras para locadoras e financiamentos

O texto aprovado também moderniza a cobrança de multas para frotas e veículos financiados:

  1. Locadoras: A responsabilidade pelas multas será enviada diretamente ao locatário (condutor), desvinculando a dívida do CNPJ da locadora.
  2. Alienação Fiduciária: Em carros financiados que servem como garantia, a cobrança recairá sobre o arrendatário, e não sobre o banco.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada sem ressalvas, poderá seguir direto para o Senado Federal.

Motor1.Uol

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