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O prefeito de Saldanha Marinho, Volmar Telles do Amaral, publicou no sábado (02), um decreto que proíbe a circulação de pessoas nas ruas, exceto para ir ao médico ou adquirir produtos essenciais. O documento indica que o cidadão terá que comprovar com atestado médico ou nota fiscal sua circulação e a desobediência enseja a aplicação de multa de R$ 500,00. O estabelecimento comercial que permitir a entrada de pessoa sem máscara, será multado no valor de R$ 1000,00 sujeito a cassação do alvará, após a terceira infração. Os casos confirmados e os monitorados que descumprirem as regras de isolamento serão multados no valor de R$ 1000,00.

Amaral comenta que embora drástica, a medida é necessária ao considerar que mais de 50% da população local é de grupo de risco. “É um decreto duro, mas é pela vida das pessoas. Saldanha Marinho tem uma população de 2900 pessoas e na situação de risco são 1500 entre idosos e com doenças crônicas. O coronavírus tem se disseminado muito rápido em nossa comunidade, são cinco positivos, um resultado sendo aguardado, 21 suspeitos monitorados e destes creio que pelo menos 10, pelos sintomas que apresentam e o contato familiar que tem com os que já estão confirmados também tendem a serem positivos para a doença, outras 62 pessoas estão em isolamento domiciliar, então só ai temos um grupo de quase 100 pessoas” conta o prefeito que revela que muitos dos indivíduos que tiveram o isolamento recomendado continuaram circulando em via pública e mantendo contatos sociais, o que é um dos motivos da decisão.

Pelo decreto está permitido o funcionamento apenas das farmácias, mercados, restaurantes, postos de combustíveis e agências bancárias. Os demais estabelecimentos comerciais, somente com expediente interno e tele entrega.  O prefeito comenta que a fiscalização do decreto estará a cargo de servidores da prefeitura, da Brigada Militar e Conselho Tutelar. Os valores das multas serão lançados em divida ativa e o nome daqueles que descumprirem a medida também será informado ao Ministério Publico para que se inicie um processo. O decreto que tem validade de 10 dias passa a vigorar a partir deste sábado (02), mas será revisto na próxima sexta-feira. 

Diário da Manhã