OBrasil há oito meses vive em torno de uma nova realidade imposta pelas medidas emergenciais tomadas em razão da pandemia causada pela Covid-19. Em relação às leis de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a suspensão de prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e para não prejudicar a população.
Um dos prazos que foi suspenso foi o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em março desse ano, a Deliberação 185 determinou que CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. No mês de junho, a Res.782/20 do Contran, referendou essa norma. A regra se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. A determinação ainda está em vigor.
Isso quer dizer que os condutores que se encaixam nessa regra podem continuar dirigindo com a CNH vencida.
O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura para saber se há alguma previsão para quando a situação vai voltar a se normalizar.
De acordo com o órgão, não há um prazo definido para a revogação da norma.
Ainda conforme o órgão, os cidadãos não precisam se preocupar, pois o processo de retomada dos prazos será gradual e não abrupto.
Condutores que estão com a CNH vencida desde antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento. A maioria dos Detrans já retomou os atendimentos presenciais, via agendamento, e alguns oferecem inclusive o serviço pela internet.
Portal do Trânsito