A máscara se tornou um item comum e indispensável no nosso dia a dia durante a pandemia da Covid-19. Prova disso é que há até quem esteja pensando em continuar utilizando o acessório quando tudo isso acabar, já que serve como equipamento de proteção facial para outros vírus e bactérias que estejam no ar, independente de pandemia ou não. E há também aqueles que detestam utilizar máscaras e, mesmo sendo uma medida importante para evitar a contaminação pelo coronavírus, não só deixam de usá-las como saem espalhando boatos por aí para confundir a população.
Não é verdade que o governo federal sancionou uma lei que proíbe a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o país. A falsa informação que tem circulado pelas redes sociais nos últimos dias tem deixado muitas pessoas confusas.
A legislação citada pela peça de “desinformação” que vem circulando nas redes é de julho deste ano e determina o contrário: que o uso da máscara é necessário em espaços públicos e privados acessíveis à população e nas vias e nos transportes coletivos.
A postagem traz o link de uma reportagem do site do Senado que informa que o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que determinava a obrigatoriedade do uso de máscaras em comércio, escolas e igrejas, o que de fato ocorreu. A justificativa do Planalto era que a medida poderia incorrer “em possível violação de domicílios”. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que manteve a determinação na lei.
A Câmara dos Deputados produziu um resumo das obrigatoriedades estabelecidas pelo texto. Veja abaixo:
Outro veto do presidente, no entanto, foi mantido e derrubou trecho do texto que obrigava estados, municípios e Distrito Federal a estabelecerem multas a quem não seguisse a medida. Tal veto, porém, não impede que punições previstas não possam ser aplicadas. Isso porque a argumentação do presidente foi que “já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados”, como a lei nº 6.437/1977.
Au Online/ Boatos.org e Aosfatos.org