Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem gerando dúvidas entre profissionais. No Brasil, o trabalhador pode faltar ao trabalho até três dias por ano para fazer exames preventivos sem sofrer desconto no salário, direito garantido por lei desde 2018.
A novidade é uma nova lei que obriga as empresas a informarem aos empregados sobre esse direito e colocarem em prática a medida.
Sancionada em abril, a Lei 15.377 de 2026, já em vigor, passou a exigir também que as empresas divulguem informações sobre prevenção de doenças, campanhas de vacinação e exames preventivos do câncer.
Segundo o advogado trabalhista Jonatan Teixeira de Souza, professor de Direito do Trabalho da Ftec Porto Alegre, o que muda é a responsabilidade atribuída às empresas.
— Apesar desse direito ser garantido desde 2018, normalmente, o que se lembra é a licença-maternidade ou paternidade, a licença-gala, ou licença quando a pessoa já está doente — aponta Souza.
Esse tipo de ausência justificada para realizar exames já existe, mas muitos trabalhadores não tinham conhecimento sobre, e agora as empresas precisam divulgar isso
JONATAN TEIXEIRA DE SOUZA
Professor de Direito do Trablaho da Ftec
Na prática, a informação deixa de depender apenas do trabalhador. A empresa passa a ter o dever de comunicar esse direito e conscientizar sobre prevenção. O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce de doenças e disseminar a cultura da prevenção, sobretudo de câncer.
Quais exames valem?
Cada funcionário tem direito a até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses para realizar exames preventivos — as regras seguem as mesmas. A nova lei não especifica quais exames entram, mas destaca que o direito é válido para exames de detecção de câncer, citando o papilomavírus humano (HPV), cânceres de mama, colo do útero e próstata entre os alvos das ações de conscientização.
Ou seja, o trabalhador não precisa estar doente para usufruir do direito. A medida surge justamente para incentivar o cuidado com a saúde e evitar afastamentos prolongados.
Como adquirir a licença
A CLT exige que seja apresentado um documento que comprove a realização do exame, como uma declaração de comparecimento. A lei não especifica qual documento deve ser exigido pelas empresas, cabendo a cada empresa essa definição interna, explica Souza.
— O que a gente orienta é que a empresa estabeleça algum critério e, no caso do trabalhador, que ele avise com certa antecedência quando irá fazer o exame, porque é um direito, mas a empresa também não pode deixar de operar. O ideal é que seja feito esse ajuste prévio da falta — destaca o advogado.
Papel da empresa
As organizações devem disseminar informações sobre campanhas de saúde, como de vacinação, de acordo com a nova lei. A medida também obriga que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre cânceres e orientem os colaboradores sobre acesso a serviços de diagnóstico.
— As empresas podem cumprir a medida distribuindo cartazes de divulgação, por mensagens de e-mails, entre outras alternativas. O importante é formalizar isso para caso a fiscalização do trabalho eventualmente apareça, elas demonstrarem que estão, de fato, cumprindo essa determinação — ressalta Souza.
Folga para doação de sangue
Vale lembrar que, pela CLT, doar sangue garante direito a uma folga remunerada a cada 12 meses trabalhados. O benefício também acaba sendo esquecido pelos profissionais, muitas vezes. De acordo com a norma, o empregado pode se ausentar do trabalho por um dia a cada ano para realizar doação voluntária de sangue, sem desconto no salário.
A medida busca incentivar a doação de sangue e garantir que o trabalhador possa exercer esse ato de solidariedade sem sofrer prejuízo. Para obter a liberação, é preciso comprovar a doação com documento emitido pelo hemocentro ou instituição responsável.
Gaúcha ZH
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