O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão, em todo o território nacional, da venda de celulares iPhone que não sejam acompanhados do carregador de bateria. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6), em processo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em dezembro do ano passado.
A decisão também inclui a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12. A pasta ainda aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.275.500,00. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Procurada por GZH, a Apple afirmou que, no momento, não comentará o assunto.
As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros, conforme explica a Senacon.
Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus.
Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.
A Senacon destaca, ainda, que, mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores.
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Gaúcha ZH