Quantas vezes você já ouviu que a internet é “terra sem lei” ou “terra de ninguém”? Mas, na prática, não é bem assim: os atos cometidos por trás das telas têm tanto ou mais peso (em alguns casos) do que os crimes cometidos fora da rede.
Conforme o delegado Emerson Wendt, especialista em investigação de crimes cibernéticos e ex-chefe da Polícia Civil do Estado, crimes contra a honra, por exemplo, dispostos no Capítulo V do Código Penal, têm um agravante de propagação. O inciso III do Artigo 141 determina que as penas para esses atos aumentam em um terço se o delito é cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria” – onde a internet pode ser enquadrada.
Mas não apenas crimes contra a honra são cometidos na internet: golpes, como a clonagem de WhatsApp, têm se tornado cada dia mais comuns; insultos e difusão de boatos se intensificam ainda mais em período eleitoral; e ainda ocorrem ameaças, discriminação (seja por raça, cor, religião, orientação sexual, etnia ou outros) e pedofilia, entre diversos outros crimes. “Os delitos que são regidos por lei específica de crimes digitais seguem as penas previstas nessas legislações, e as demais condutas seguem o Código Penal e demais leis esparsas”, explica a advogada Manuela Braga, do escritório BVK Advogados.
Nas redes sociais, a potencialização de alguns atos criminosos é ainda maior. O limite, conforme o delegado, para um comentário ou publicação se tornar criminoso precisa ser analisado caso a caso. “É uma linha tênue, vai muito de a vítima sentir-se ofendida ou ameaçada”, comentou Wendt.
A fronteira entre os atos inofensivos e os criminosos, segundo Manuela, é o bom senso. “O limite das redes sociais é o mesmo da vida em sociedade em geral. Meu conselho é ter a conduta que teria na vida fora da rede, sempre levando em consideração se o comentário ou postagem é necessário, se não estará extrapolando os limites do bom senso e se possui algum cunho ofensivo”, afirma.
Para todos os fins, liberdade de expressão não justifica atos criminosos, de acordo com a advogada. “A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas a extrapolação desse direito pode sim acarretar ação judicial, seja de esfera criminal ou cível (responsabilização).” Via de regra, a responsabilização é de quem cria o conteúdo, mas quem o compartilha pode ser penalizado da mesma forma. O mesmo vale para páginas cujos comentários são recheados de ofensas: ainda que o autor do comentário seja o principal responsável, existem casos em que a página pode ser atingida pelas decisões cíveis.
A denúncia, em caso de publicações nas redes sociais, pode ser feita em três frentes. A primeira delas é diretamente com a rede social em questão, caso o conteúdo viole as políticas da plataforma, como postagens de nudez, violência, discurso de ódio e outros crimes. A denúncia, nessas situações, pode levar à exclusão do conteúdo e, em casos mais graves, até mesmo exclusão da conta responsável pelo crime.
A segunda e terceira frentes, segundo o delegado Emerson Wendt, são essenciais para que o responsável pague pelos atos cometidos: criminalmente e juridicamente. “É fundamental procurar as duas frentes, penal e cível, porque uma não exclui a outra”, destacou. A orientação do especialista na investigação de crimes cibernéticos é de que a vítima se cerque de provas: o ideal é tirar prints dos comentários ou publicações, registrar boletim de ocorrência (no site da Polícia Civil é possível anexar provas) e guardar a URL (link) da publicação, que ajuda na investigação, especialmente se o perfil for falso. Na parte processual, com o auxílio e orientação de um advogado, é possível buscar a reparação moral e material.
Portal Gaz