Justiça
Foto: Ilustração IA

Uma cooperativa agroindustrial da Serra Gaúcha foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Comentários ofensivos motivaram ação

O trabalhador, que atuava como operador de caldeira, relatou ter sofrido assédio moral recorrente por parte do superior. Entre os episódios, o chefe teria dito que ele deveria “emagrecer para não quebrar a cadeira”, após um incidente no local de trabalho.

Segundo o processo, as falas eram frequentes e feitas diante de colegas, gerando exposição e constrangimento.

Decisão reconhece discriminação

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que se tratava de um caso isolado. No entanto, ao analisar o recurso, o TRT-RS entendeu que houve conduta discriminatória.

A relatora destacou que a ridicularização por sobrepeso ultrapassa limites aceitáveis e não pode ser tratada como brincadeira.

Protocolo antidiscriminatório foi aplicado

O colegiado utilizou diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho, que orientam julgamentos com perspectiva antidiscriminatória, para fundamentar a decisão.

A Justiça concluiu que houve violação à dignidade do trabalhador, fixando a indenização em R$ 10 mil.

O caso reforça o debate sobre respeito no ambiente profissional e a responsabilização de práticas discriminatórias no mercado de trabalho.

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