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Foto: Reprodução

Assim como no último ano, o lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no acumulado de 12 meses, será distribuído entre os trabalhadores em 2022. Sendo assim, muitos aguardam a definição do Conselho Curador do Fundo que definirá os valores e data oficial do repasse, informações estas que devem ser divulgadas até o final de agosto.  

Para uma melhor compreensão do tema, um percentual do lucro obtido pelo FGTS no ano anterior, é repassado pelo governo aos trabalhadores anualmente. Sendo assim, em 2022, o montante que será concedido, diz respeito ao rendimento alcançado pelo fundo em 2021.

No último ano, o Governo Federal autorizou o repasse de 96% do lucro total atingido  em 2020, que foi de R$ 8,47 bilhão. O rendimento obtido em 2021, bem como o percentual que será repassado em 2022, ainda será definido pelo conselho do programa. 

De todo modo, é possível afirmar com certeza, quem serão os beneficiários contemplados com a grana este ano. Em suma, recebem uma parte do lucro, todo e qualquer cidadão que possuíam saldo positivo em alguma conta ativa ou inativa ligada ao FGTS. 

Quanto os trabalhadores devem receber este ano?

Como dito, ainda é preciso aguardar a divulgação do rendimento alcançado no último ano, bem como a fatia que será repassada aos trabalhadores. Por sua vez, é possível ter uma noção de quanto será distribuído este ano, a partir dos valores liberados aos trabalhadores em 2021. 

No ano passado, foram repassados aos trabalhadores um total de R$ 8,1 bilhão, sendo 96% do lucro total obtido em 2020. Para receber basta ter tido valores na conta até 31 de dezembro do ano de apuração, todavia, a quantia recebida por cada trabalhador varia conforme o saldo em conta. Confira:

Previsões de valores recebidos em 2021, conforme o saldo presente na conta
Saldo em contaFatia paga ao trabalhador
R$ 2.000R$ 37,26
R$ 3.000R$ 55,89
R$ 4.000R$ 74,52
R$ 5.000R$ 93,15
R$ 10.000R$ 186,30
R$ 20.000R$ 372,60
R$ 100.000R$ 1.863,00

Para verificar o saldo presente na conta, basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para aparelhos Andoid e IOS). Os valores também podem ser consultados pelo site do programa, por SMS ou correspondência. 

Quando posso movimentar o dinheiro?

Sobre este ponto, é importante destacar que mediante a liberação dos recursos, o trabalhador não pode movimentar o dinheiro imediatamente. Isto porquê, a distribuição do lucro do FGTS, não altera as regras de saque do fundo, ou seja, o resgate permanece apenas sendo permitido em algumas situações específicas. 

Nesta linha, o cidadão pode efetuar o saque através das modalidades tradicionais, ou daquelas que são optativas ou extraordinárias. Em suma, a legislação que regulamenta o fundo, permite o resgate do FGTS nas seguintes ocasioões: 

  • Demissões sem justa causa; 
  • Demissões consensuais (liberado até 80% do saldo); 
  • Rescisões de contrato por prazo determinado; 
  • Rescisões por culpa recíproca ou força maior; 
  • Dispensas mediante a falência da empresa; 
  • Após 3 anos consecutivos desempregado (sem registro na carteira); 
  • Na aposentadoria
  • Ao completar 70 anos de idade; 
  • Na compra da casa própria; 
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH);
  • Em caso de doenças graves (HIV e Câncer); 
  • Em situações de calamidade pública; 
  • Em casos de falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros legais). 

Ademais, o resgate também poderá ser realizado pelo saque-aniversário, que libera parte do saldo do fundo, anualmente, aos trabalhadores conforme o respectivo mês de aniversário, como nome já sugere, Por fim, ainda há a oportunidade extraordinário do saque de até R$ 1.000, que por sua vez, já foi liberada a todos os grupos. Nesta segunda possibilidade, o resgate está autorizado até 15 de dezembro de 2020.

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