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Foto: Reprodução

Uma menina de 11 anos, que engravidou aos 10 anos de idade e os pais recusaram o aborto, está grávida pela segunda vez. A gravidez foi descoberta pelo Conselho Tutelar de Teresina, no Piauí, onde mora a família. A criança estava acolhida em abrigo há cerca de um mês, junto com o bebê, a pedido do pai dela, que alegou mal comportamento.

Os conselheiros suspeitaram do comportamento da menina e a levaram para fazer exames. A conselheira tutelar Renata Bezerra informou que o teste deu positivo e que ela estaria com 10 semanas de gestação. Os conselheiros a levaram de volta à casa do pai e sugeriram a interrupção da gravidez. A família teria decidido manter a gravidez, assim como ocorreu na primeira gestação.

A mãe da criança é separada do pai e mora em outro local.

O caso será investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Ato sexual ou conduta libidinosa é considerado crime sempre que as vítimas têm menos de 14 anos de idade. A lei prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos.

O aborto é autorizado em casos de estupro, de acordo com o artigo 128 do Código Penal. Na primeira gravidez, o responsável foi apontado como um primo da menina, que foi assassinado. A família desconhece o motivo do crime.

Aborto legal

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Embora este direito seja previsto em lei há mais de 80 anos, mulheres enfrentam dificuldade para abortar em hospitais brasileiros e precisam, às vezes, viajar mais de 1.000 quilômetros para se submeter ao procedimento de forma legal.

Médicos ouvidos pela reportagem afirmam que esse direito não tem sido garantido pelo estado brasileiro na prática. E ainda há muitas dúvidas, inclusive por parte de autoridades, a respeito do que pode ser feito e como deve conduzido o processo.

A legislação brasileira que trata do aborto foi criada há mais de 80 anos. O Código Penal Brasileiro, de 1940, tipifica o aborto como crime e prevê que mulheres e médicos sejam punidos penalmente se provocarem um aborto. Há, no entanto, algumas exceções na legislação: estes são os casos de aborto legal.

O aborto é permitido em três situações:

– anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
– gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
– gravidez que resulta de estupro.

Vale lembrar que a gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão. Isso inclui, por exemplo, relações sexuais nas quais o parceiro retira o preservativo sem a concordância da mulher.

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O Sul