Geral
Foto: Divulgação

Acossado pela dimensão da greve e ampla adesão da comunidade escolar e sociedade, o governador recorre ao arbítrio.

A ameaça de cortar o ponto de educadores(as) paralisados a partir da próxima segunda-feira é inócua, pois carece de respaldo legal.

O STF já definiu, em julgamentos em 2016 e 2017, que a autorização do corte de ponto conforme a Lei Geral da Greve (7.783/89) não se estende aos casos em que houver atraso salarial.

Tanto é assim, que o TJRS nunca falhou em aplicar o entendimento do STF (mandados de injução 670 e 672) e sempre concedeu liminar proibindo a medida pleiteada pelo Executivo.

Como é de amplo conhecimento público, Eduardo Leite pagará a folha de outubro em dezembro – um recorde. Não tem data para quitar os próximos meses e tampouco pagará o 13º em dia, condenando a categoria a novos empréstimos.

São 47 meses de salários parcelados e atrasados, à revelia da Lei e da moralidade.

A tentativa de desmobilizar o movimento, aproveitando a janela do fim de semana para instaurar o medo e confundir educadores(as), sairá pela culatra.

Sem responder a qualquer reivindicação dos grevistas, após apresentar um pacote de medidas que extermina direitos, confisca dinheiro de aposentados e não oferece qualquer perspectiva de recuperação das nossas vultuosas perdas salariais, Eduardo Leite dobra a aposta na violência contra quem trabalha no chão da escola.

Registramos, ainda, a cruel ironia de cortar um ponto que a categoria não sabe quando será pago. Por fim, cabe questionar ao governador como pretende recuperar as aulas do calendário letivo após descontar a folha.

Esta é uma greve por direitos e pela própria existência da escola pública. Uma greve diferente, marcada por atos de rua e adesão maciça de pais e estudantes. Não será uma ameaça vazia que nos fará recuar. Não somos escravos para seguir trabalhando de graça.

Cpers