Geral
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para aplicação de película nos vidros dos carros. A exigência de um percentual mínimo de passagem de luz pelos vidros traseiros foi retirada.

Depois de escapar de um assalto, Paulo Siniauskas resolveu colocar películas nos vidros dos três carros dele: “Eu vi os indivíduos chegando. Eles olharam pro meu carro. Eu fui andando, como se fosse passar o farol vermelho, eu fiquei acompanhando e eles abordaram o carro de trás”.

O que nem todo mundo sabe é que a lei que regulamenta o uso dessa proteção foi alterada no início do ano. A principal novidade foi a mudança percentual de luz transmitida pelos vidros do banco traseiro. A exigência mínima era de 28¨, tanto para o vidro do porta-malas como para os vidros laterais. Agora, não há mais qualquer restrição: o cliente fica livre para escolher o nível de escurecimento, mas atenção: “os vidros do para-brisa e os laterais dianteiros seguem com obrigatoriedade de no mínimo 70% de passagem de luz”.

O descumprimento dessa exigência para os vidros da frente continua sendo considerado infração grave. A multa custa R$ 195, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo. As películas devem ter uma espécia de marca d’água com a indicação do grau de visibilidade.

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